Sobre os recursos previstos no Decreto-Lei nº 3.689/1940 — Código de Processo Penal, analisar os itens abaixo: I. Cabe apelação da decisão que não receber a denúncia ou queixa. II. Cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. III. Cabe recurso em sentido estrito da decisão que julgar procedente a exceção de suspeição. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o indeferimento da denúncia ou queixa é hipótese de recurso em sentido estrito, não de apelação.
- B)Somente o item II.
Certa, pois a apelação cabe contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, nos termos do art. 593, I, do CPP.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também, já que a exceção de suspeição não entra na regra do art. 581, III, do CPP.
- D)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: os itens I e III trazem os recursos inadequados.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que o CPP separa bem as hipóteses de apelação e de recurso em sentido estrito (RSE). A apelação, em regra, ataca a sentença final do juiz singular, como as sentenças condenatórias ou absolutórias. É o recurso mais clássico do processo penal, aquele que serve para levar ao tribunal o mérito da decisão. No item I, a banca tenta confundir: a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa não é caso de apelação, e sim de recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, I, do CPP. Ou seja, aqui o recurso existe, mas o nome certo não é apelação. No item II, o texto bate exatamente com o art. 593, I, do CPP: cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Esse é o item correto da questão. Já o item III erra de novo no recurso. O art. 581, III, prevê RSE contra a decisão que julgar procedentes as exceções, mas faz uma ressalva expressa: salvo a de suspeição. Então, se a exceção for de suspeição, não entra nessa hipótese. Resultado: só o item II está certo, por isso o gabarito é a letra B.