De acordo com o Código Penal, o Habeas Corpus não poderá ser utilizado:
- A)Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
Errada, porque prisão por mais tempo do que determina a lei é hipótese típica de constrangimento ilegal e admite habeas corpus.
- B)Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
Errada, pois a falta de competência de quem ordena a coação também configura ilegalidade sanável por habeas corpus.
- C)Quando não houver justa causa.
Errada, já que a ausência de justa causa é fundamento clássico para impetrar habeas corpus.
- D)Contra decisão que não receber denúncia ou queixa.
Certa, porque a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa é atacável por recurso em sentido estrito, e não por habeas corpus.
Gabarito: D
Habeas corpus é o remédio heroico para proteger a liberdade de locomoção quando ela sofre coação ilegal ou ameaça de coação. No CPP, isso aparece no art. 648, que lista situações típicas de constrangimento ilegal, como prisão por mais tempo que a lei permite, autoridade sem competência e falta de justa causa. A lógica é simples: se o problema é liberdade de ir e vir, o HC entra em cena. Mas ele não substitui recurso quando a lei já previu um meio específico de impugnação. Em prova, isso cai bastante: o examinador mistura o HC com recursos cabíveis e tenta fazer você usar o remédio errado para o problema certo. Por isso, a alternativa D está correta: contra decisão que não recebe denúncia ou queixa, o instrumento adequado é o recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, I, do CPP. Como há recurso próprio, não se usa habeas corpus para atacar esse tipo de decisão. É a clássica situação de "cada remédio no seu balcão".