A violência contra a mulher exige medidas rápidas e incisivas. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar em Município que não é sede de comarca, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo:
- A)Membro do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é a autoridade prevista na Lei Maria da Penha para determinar esse afastamento imediato nessa hipótese.
- B)Comandante da Polícia Militar.
Errada, porque o comandante da Polícia Militar não é quem a lei aponta para essa medida urgente de afastamento do agressor.
- C)Delegado de Polícia.
Certa, porque o art. 12-C da Lei nº 11.340/2006 permite que o delegado de polícia determine o afastamento imediato nesse cenário.
- D)Defensor Público.
Errada, porque o defensor público atua na defesa jurídica da parte assistida, não como autoridade para impor essa medida protetiva.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não gosta de espera quando existe risco para a mulher. Por isso, a lei prevê uma medida urgente: afastar o agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da ofendida. Aqui a lógica é simples: proteger primeiro, discutir detalhes processuais depois. O ponto-chave da questão está no local: se o Município não é sede de comarca, a própria lei autoriza que a medida seja tomada pela autoridade policial. E, nesse caso, quem exerce essa função é o delegado de polícia. Isso está no art. 12-C da Lei nº 11.340/2006, incluído pela Lei nº 13.827/2019, que reforçou a atuação imediata da polícia em situações urgentes. Ou seja, não é preciso ficar aguardando uma decisão judicial para retirar o agressor do convívio da vítima quando a situação pede resposta rápida. A ideia do legislador foi exatamente evitar que a burocracia vire um risco a mais. Em prova, quando aparecer violência doméstica + urgência + município sem sede de comarca, pense na autoridade policial. Por isso o gabarito é a letra C: delegado de polícia. A banca cobra esse detalhe porque ele mistura proteção da vítima com competência para medida urgente, e esse é o tipo de combinação que adora aparecer em concurso.