Em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Correta, porque o art. 24-A pune o descumprimento da medida protetiva independentemente da competência civil ou criminal do juiz que a deferiu.
- B)Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas por juiz de competência criminal.
Errada, porque a lei não limita o crime às medidas deferidas por juiz criminal.
- C)Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas por juiz de competência civil.
Errada, porque a lei não exige que a medida protetiva seja deferida por juiz de competência civil.
- D)Somente se configura o crime se as medidas forem deferidas conjuntamente por ambos os juízes, de competência civil e criminal.
Errada, porque não há exigência de decisão conjunta de juízes cível e criminal para a configuração do crime.
Gabarito: A
O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência está previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. A ideia é simples: se a ordem judicial de proteção foi concedida e a pessoa a descumpre de forma dolosa, pode haver crime, porque a lei quer dar efetividade real à proteção da vítima. O ponto central da questão está na origem da medida protetiva. A Lei 11.340/2006 permite a concessão dessas medidas no âmbito cível ou criminal, a depender da situação. Por isso, o tipo penal não exige que a medida tenha sido deferida por juiz criminal, nem por juiz cível, nem por ambos. É exatamente isso que o art. 24-A, especialmente em leitura conjunta com os arts. 13 e 22 da Lei Maria da Penha, deixa claro: o descumprimento da medida é punível independentemente da competência do magistrado que a concedeu. Em outras palavras, o que importa é a existência válida da medida e o seu descumprimento, não o rótulo da vara. Então, o gabarito é a alternativa A, porque ela traduz essa independência da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. A banca gosta de testar essa parte porque muita gente pensa que, como a lei trata de violência doméstica, tudo teria de vir da vara criminal. Não é assim.