O sistema de medidas protetivas é um reconhecido avanço legislativo contra a violência de gênero. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, é CORRETO afirmar que:
- A)Não será concedida liberdade provisória ao preso.
Correta, pois em cenário de risco à integridade física da ofendida ou à eficácia da medida protetiva, a lei impede a concessão de liberdade provisória ao preso.
- B)Poderá ser convertida a pena ao pagamento de cestas básicas.
Errada, porque não existe conversão de pena em cestas básicas como resposta jurídica para esse caso, e isso não se relaciona com medida protetiva.
- C)Será convertido o flagrante em diligências.
Errada, pois flagrante não se converte em diligências; o flagrante pode ser relaxado, convertido em preventiva ou resultar em liberdade, conforme o caso.
- D)Serão aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão.
Errada, porque a hipótese cobra restrição mais intensa, não a simples substituição por cautelares alternativas à prisão.
- E)Será a ofendida afastada do lar.
Errada, porque o afastamento do lar é uma medida protetiva que pode ser aplicada ao agressor, não uma consequência automática de afastar a ofendida.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha foi criada para dar resposta mais firme aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando há risco real de nova agressão ou de descumprimento das medidas protetivas. Nessas situações, o sistema processual deixa de lado qualquer ideia de "vai pra casa e vê se melhora" e admite soluções mais rígidas para proteger a vítima. O ponto cobrado pela banca está ligado à hipótese em que a integridade física da ofendida ou a efetividade da medida protetiva de urgência ficam ameaçadas. Nesses casos, a lei admite tratamento mais severo na esfera cautelar, justamente para impedir que o agressor volte a intimidar, ameaçar ou atacar a vítima logo depois. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que não será concedida liberdade provisória ao preso. A lógica aqui é garantir a proteção da ofendida e evitar que a soltura coloque em risco a eficácia da medida judicial já deferida. Em concursos, esse tema costuma aparecer com a cara de "proteção da vítima primeiro". Em termos doutrinários e jurisprudenciais, o entendimento é coerente com a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/2006 e com a possibilidade de decretação/manutenção de cautelares mais gravosas quando medidas menos intensas se mostrarem insuficientes para resguardar a vítima.