Em relação ao sequestro no processo penal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O processamento e o julgamento da medida de sequestro são realizados nos autos principais.
Errada, porque o sequestro tem disciplina própria e não é simplesmente processado e julgado nos autos principais como regra geral.
- B)Os bens sequestrados poderão, por decisão judicial e demonstrado o interesse público, ser destinados à Guarda Municipal.
Certa, pois a lei admite a destinação judicial dos bens sequestrados à Guarda Municipal, desde que haja interesse público demonstrado.
- C)Os valores apurados com a venda dos bens serão destinados, em regra, ao Poder Judiciário.
Errada, porque o produto da alienação não é destinado, em regra, ao Poder Judiciário, mas segue a destinação legal prevista para a receita da alienação de bens vinculados ao ilícito.
- D)Os embargos contra o sequestro deverão ser julgados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque os embargos ao sequestro não dependem dessa formulação e são regidos por prazo e momento próprios, não por uma afirmação genérica sobre julgamento antes do trânsito em julgado.
- E)O terceiro que adquiriu o bem gratuitamente pode opor embargos de terceiro.
Errada, porque a proteção dos embargos de terceiro no sequestro não alcança, em regra, quem adquiriu o bem gratuitamente, já que a boa-fé relevante é a do adquirente oneroso.
Gabarito: B
O sequestro é uma medida cautelar patrimonial no processo penal, usada para atingir bens adquiridos com o produto do crime. Em linguagem simples: se a origem é ilícita, o Estado pode “segurar” o bem para evitar que ele suma, seja vendido ou continue servindo ao crime. No CPP, o tema aparece nos arts. 125 a 132. O ponto mais cobrado é que o sequestro pode atingir bens imóveis e, em certas hipóteses, também a renda e o produto da alienação. Depois da constrição, o bem fica sob controle judicial, e a lei ainda admite providências para dar utilidade social ao patrimônio apreendido, quando houver interesse público devidamente demonstrado. Por isso, a alternativa B está correta: os bens sequestrados podem, por decisão judicial e com demonstração de interesse público, ser destinados à Guarda Municipal. A lógica é evitar que o bem fique parado sem serventia, especialmente quando a destinação atende à coletividade e preserva a finalidade da medida cautelar. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova: o sequestro não tramita como se fosse mero acessório sem autonomia, nem tem destinação genérica de valores ao Judiciário. Além disso, embargos e defesa de terceiros seguem regras próprias do CPP, e quem adquiriu o bem de forma gratuita não recebe a mesma proteção de quem comprou de boa-fé e onerosamente.