No que se refere às disposições da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, é INCORRETO afirmar que:
- A)Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Certa, pois a Lei Maria da Penha prevê o ressarcimento dos danos causados pelo agressor, inclusive dos custos ao SUS, conforme a tabela do SUS e com recolhimento ao Fundo de Saúde do ente federado responsável.
- B)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
Certa, porque a assistência à mulher vítima de violência inclui contracepção de emergência, profilaxia de DST/AIDS e outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual.
- C)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Certa, já que a lei determina assistência articulada entre assistência social, saúde, segurança pública e demais políticas de proteção.
- D)O juiz determinará, por prazo de seis meses, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Errada, porque a redação atribuída ao juiz e ao prazo indicado não corresponde ao comando legal da Lei Maria da Penha sobre programas assistenciais.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha não trata só de punição: ela também organiza uma rede de proteção para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Por isso, a lei fala em assistência articulada com saúde, assistência social, segurança pública e outros serviços, para que a vítima não fique “passando de porta em porta” sem resposta. Dentro desse contexto, a lei prevê medidas bem concretas, como atendimento médico com profilaxia de DST/AIDS, contracepção de emergência e outros cuidados necessários nos casos de violência sexual. Também há a previsão de ressarcimento ao SUS pelos custos do tratamento, porque quem pratica a violência não pode transferir a conta para o Estado e, no fim, para a sociedade. A alternativa C está de acordo com a lógica do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, e a A e a B também reproduzem comandos legais da lei. O problema está na alternativa D, porque ela traz uma redação que não corresponde ao comando legal da Lei Maria da Penha sobre inclusão em programas assistenciais, aparentando misturar institutos e prazos de forma incorreta. Em prova, fique atento: a banca gosta de pegar trechos reais da lei e trocar um detalhe pequeno, mas mortal. Quando isso acontece, o texto parece plausível, mas não bate com a redação legal exata.