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Direito Processual Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

As recentes alterações legislativas no âmbito do Direito Processual Penal, como as que retiraram do juiz a iniciativa na inquirição de testemunhas ou as que vedaram a decretação de ofício da prisão preventiva, isto é, estabelecendo uma clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, representam iniciativas que buscam reforçar um Processo Penal de natureza:

Gabarito: C

A questão trata do modelo de processo penal adotado pelo ordenamento brasileiro. Quando a lei retira do juiz a iniciativa de produzir prova de ofício, como na inquirição de testemunhas, e também impede a decretação de prisão preventiva sem provocação, ela está reforçando a separação entre quem acusa, quem defende e quem julga. Isso é a cara do processo penal acusatório, no qual o juiz atua com imparcialidade e não assume papel de acusador disfarçado. Esse desenho combina com a Constituição de 1988, especialmente com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Na prática, o processo deixa de ter aquele clima de "juiz investigador" e passa a valorizar a iniciativa das partes, ficando o magistrado mais como árbitro do que como protagonista da prova. A doutrina majoritária aponta justamente essa divisão funcional como marca do sistema acusatório. O Código de Processo Penal, após reformas como a Lei 13.964/2019, foi aproximado ainda mais dessa lógica, por exemplo ao reforçar limites à atuação ex officio do juiz em medidas cautelares. O STF também tem leitura compatível com essa separação entre acusar e julgar. Por isso, o gabarito é a letra C: processo penal de natureza acusatória. O ponto central da questão é simples: quando o juiz deixa de agir como peça ativa da acusação, o modelo caminha para o sistema acusatório, e não para o inquisitório.

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