As recentes alterações legislativas no âmbito do Direito Processual Penal, como as que retiraram do juiz a iniciativa na inquirição de testemunhas ou as que vedaram a decretação de ofício da prisão preventiva, isto é, estabelecendo uma clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, representam iniciativas que buscam reforçar um Processo Penal de natureza:
- A)Canônica.
Errada, porque "canônica" não é a classificação usada para definir o modelo processual penal nessa matéria.
- B)Abolicionista.
Errada, porque abolicionismo penal defende redução ou superação do direito penal, e não a estrutura do processo penal.
- C)Acusatória.
Certa, porque as medidas citadas reforçam a separação entre acusar, defender e julgar, típica do sistema acusatório.
- D)Inquisitória.
Errada, porque o sistema inquisitório concentra funções no julgador e admite maior iniciativa judicial, o oposto do que o enunciado descreve.
Gabarito: C
A questão trata do modelo de processo penal adotado pelo ordenamento brasileiro. Quando a lei retira do juiz a iniciativa de produzir prova de ofício, como na inquirição de testemunhas, e também impede a decretação de prisão preventiva sem provocação, ela está reforçando a separação entre quem acusa, quem defende e quem julga. Isso é a cara do processo penal acusatório, no qual o juiz atua com imparcialidade e não assume papel de acusador disfarçado. Esse desenho combina com a Constituição de 1988, especialmente com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Na prática, o processo deixa de ter aquele clima de "juiz investigador" e passa a valorizar a iniciativa das partes, ficando o magistrado mais como árbitro do que como protagonista da prova. A doutrina majoritária aponta justamente essa divisão funcional como marca do sistema acusatório. O Código de Processo Penal, após reformas como a Lei 13.964/2019, foi aproximado ainda mais dessa lógica, por exemplo ao reforçar limites à atuação ex officio do juiz em medidas cautelares. O STF também tem leitura compatível com essa separação entre acusar e julgar. Por isso, o gabarito é a letra C: processo penal de natureza acusatória. O ponto central da questão é simples: quando o juiz deixa de agir como peça ativa da acusação, o modelo caminha para o sistema acusatório, e não para o inquisitório.