A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer de muitas formas. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria caracteriza:
- A)Violência moral.
Certa, porque calúnia, difamação e injúria são expressamente previstas no art. 7º, V, da Lei Maria da Penha como violência moral.
- B)Violência sexual.
Errada, porque violência sexual envolve prática ou imposição de ato sexual, e não ofensas à honra.
- C)Violência psicológica.
Errada, porque violência psicológica diz respeito a ameaça, manipulação, humilhação e controle, mas a lei separa isso da violência moral.
- D)Violência física.
Errada, porque violência física é agressão ao corpo da vítima, como lesão, empurrão ou espancamento.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma bem ampla, porque nem todo abuso deixa marca visível. Além da agressão física, a lei reconhece formas psicológica, sexual, patrimonial e moral, todas expressamente previstas no art. 7º da Lei 11.340/2006. Isso ajuda a enquadrar condutas que humilham, ameaçam, controlam ou atacam a dignidade da vítima, mesmo sem contato corporal. Quando a questão fala em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ela está falando de ataque à honra da mulher. E honra, aqui, cai na violência moral. O art. 7º, V, da Lei Maria da Penha é direto: violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Então o gabarito é a letra A. É o tipo de pegadinha clássica de prova: a banca troca o nome da forma de violência para ver se você confunde ofensa verbal com violência psicológica ou física. Mas se a conduta atinge a reputação, a imagem ou a honra da mulher, o enquadramento correto é violência moral. Vale guardar a associação prática: violência física = corpo; psicológica = medo, controle, ameaça; sexual = ato sexual imposto; patrimonial = bens e dinheiro; moral = honra. Nesse caso, a lei praticamente entrega a resposta no texto legal.