Considerando-se o Código de Processo Penal, caberá recurso, no sentido estrito, de decisão, despacho ou sentença:
- A)Que pronunciar o autor.
Errada: o art. 581, IV, prevê RESE da decisão que pronunciar o réu, e não "o autor".
- B)Que decretar medida de segurança, a qualquer tempo.
Errada: essa formulação não corresponde à hipótese legal do art. 581; a banca misturou medida de segurança com cabimento recursal sem o encaixe correto.
- C)Quando não for paga a fiança.
Errada: quando não é paga a fiança, a situação não é a hipótese de RESE indicada nessa alternativa, pois o CPP trata esse tema em outro contexto processual.
- D)Que não receber a denúncia ou a queixa.
Certa: o art. 581, I, do CPP prevê recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa.
Gabarito: D
O recurso em sentido estrito é um recurso mais “cirúrgico” do CPP: ele só cabe nas hipóteses expressamente previstas em lei. A lógica aqui é simples, mas a banca adora trocar os nomes para ver se você escorrega. Por isso, quando a questão fala em cabimento do RESE, você precisa lembrar do rol do art. 581 do CPP. No caso da alternativa correta, o art. 581, I, do CPP prevê expressamente o recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa. É um clássico de prova: se o juiz barra a acusação logo na largada, a lei dá esse recurso específico para a parte impugnar a decisão. As outras alternativas tentam confundir com hipóteses parecidas, mas que não batem com o artigo. Em resumo, o segredo é decorar os incisos mais cobrados do art. 581 e não deixar a banca fazer você trocar pronúncia por rejeição da denúncia, ou medida de segurança por outra medida processual qualquer.