Uma importante inovação trazida pela Lei nº 13.964/2019 foi a recepção da teoria da cadeia de custódia da prova e sua inserção no Código de Processo Penal. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado exclusivamente nos locais de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o armazenamento.
Errada, porque a cadeia de custódia não se limita aos locais de crimes e vai do reconhecimento até o descarte, não apenas até o armazenamento.
- B)O início da cadeia de custódia dá-se com o reconhecimento de um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
Certa, pois o CPP prevê que a cadeia de custódia começa com o reconhecimento do elemento de interesse ou com a detecção do vestígio em procedimento policial ou pericial.
- C)A preservação das fontes de prova é fundamental, principalmente quando se trata de provas cuja produção ocorre fora do processo, como é o caso da coleta de DNA e interceptação telefônica, por exemplo. Trata-se de verdadeira condição de validade da prova.
Errada, porque mistura conceitos de prova e ainda trata a preservação das fontes de prova como condição geral de validade, o que não corresponde à sistemática do CPP.
- D)A cadeia de custódia prescinde de um procedimento regrado e formalizado, documentando toda a cronologia existencial daquela prova, para permitir a posterior validação em juízo e exercício do controle epistêmico.
Errada, porque a cadeia de custódia exige procedimento formal, documentado e regrado, justamente para permitir rastreabilidade e controle da prova.
Gabarito: B
A cadeia de custódia, no CPP, foi positivada pela Lei 13.964/2019 e está nos arts. 158-A a 158-F. A ideia é simples: a prova material não pode chegar ao processo como se tivesse surgido por mágica. É preciso registrar, passo a passo, quem encontrou, quem coletou, quem transportou, quem guardou e quem analisou o vestígio, para evitar dúvida sobre adulteração ou troca. O art. 158-A define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o seu reconhecimento até o descarte. Repare que não é só em local de crime, e não termina no armazenamento. A preocupação é com qualquer vestígio sujeito a rastreamento e controle. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente o início da cadeia de custódia, que se dá com o reconhecimento de um elemento como potencialmente relevante para a prova pericial, ou quando, em procedimentos policiais ou periciais, se detecta a existência de vestígio. Isso está alinhado ao próprio CPP e à lógica de preservação da confiabilidade da prova. Em termos de prova, a cadeia de custódia não é um enfeite burocrático: ela protege a autenticidade do vestígio. Se o Estado quer usar a prova, precisa mostrar que ela é a mesma do começo ao fim da linha.