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Direito Processual Penal · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Uma importante inovação trazida pela Lei nº 13.964/2019 foi a recepção da teoria da cadeia de custódia da prova e sua inserção no Código de Processo Penal. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

A cadeia de custódia, no CPP, foi positivada pela Lei 13.964/2019 e está nos arts. 158-A a 158-F. A ideia é simples: a prova material não pode chegar ao processo como se tivesse surgido por mágica. É preciso registrar, passo a passo, quem encontrou, quem coletou, quem transportou, quem guardou e quem analisou o vestígio, para evitar dúvida sobre adulteração ou troca. O art. 158-A define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o seu reconhecimento até o descarte. Repare que não é só em local de crime, e não termina no armazenamento. A preocupação é com qualquer vestígio sujeito a rastreamento e controle. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente o início da cadeia de custódia, que se dá com o reconhecimento de um elemento como potencialmente relevante para a prova pericial, ou quando, em procedimentos policiais ou periciais, se detecta a existência de vestígio. Isso está alinhado ao próprio CPP e à lógica de preservação da confiabilidade da prova. Em termos de prova, a cadeia de custódia não é um enfeite burocrático: ela protege a autenticidade do vestígio. Se o Estado quer usar a prova, precisa mostrar que ela é a mesma do começo ao fim da linha.

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