Segundo a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até dois anos.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item II traz prazo incorreto: a lei prevê até 6 meses, não 2 anos.
- B)Somente o item I está correto.
Certa, porque o item I reproduz corretamente a previsão legal de acesso prioritário à remoção da servidora pública.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item II está incorreto ao ampliar indevidamente o prazo legal de afastamento.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item I está correto e só o item II apresenta erro.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha não cuida só de medida protetiva na rua ou na casa. Ela também protege a vida profissional da mulher, porque a violência doméstica costuma bagunçar tudo: segurança, renda e até o emprego. Por isso, o art. 9, §2º, da Lei nº 11.340/2006 prevê que o juiz assegurará à vítima alguns direitos para preservar sua integridade física e psicológica. Entre esses direitos está o acesso prioritário à remoção quando ela for servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. Aqui o enunciado acertou em cheio: é exatamente isso que a lei prevê. Já a outra parte da questão escorrega no prazo. A lei fala em manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses, e não por 2 anos. Então o item II está errado por trazer um prazo bem maior do que o legal. Em resumo: o item I está correto, porque repete a regra legal; o item II está incorreto, porque erra o prazo previsto na Lei Maria da Penha. É uma cobrança clássica de literalidade da lei, perfeita para pegar quem confunde os prazos.