No tocante ao tema ação civil, disciplinado no Código de Processo Penal, analisar os itens abaixo: I. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. II. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. III. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação impede a propositura da ação civil. IV. A decisão que julgar extinta a punibilidade impede a propositura da ação civil. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta, porque os itens I e II estão de acordo com os arts. 65 e 66 do CPP.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III está incorreto: o arquivamento do inquérito não impede a ação civil.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos e não podem ser considerados verdadeiros.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos e a extinção da punibilidade não impede a ação civil.
Gabarito: A
A relação entre esfera penal e cível aqui funciona assim: o processo penal pode “conversar” com o cível, mas nem toda decisão criminal fecha a porta da indenização. O Código de Processo Penal, no art. 65, diz que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Ou seja, se o juiz criminal afirma que o fato foi praticado em uma causa de justificação, isso repercute no cível. Já a absolvição criminal não impede automaticamente a ação civil. Pelo art. 66 do CPP, a ação civil pode ser proposta quando a sentença absolutória não tiver reconhecido categoricamente a inexistência material do fato. Em outras palavras: se o juiz penal absolve por falta de prova, dúvida, atipicidade ou outro fundamento que não negue de forma clara o fato em si, ainda pode haver discussão indenizatória no cível. Agora, duas pegadinhas clássicas: o despacho de arquivamento do inquérito ou de peças de informação não impede a ação civil, conforme o art. 67 do CPP. Além disso, a decisão que julga extinta a punibilidade também não barra a ação civil. Extinção da punibilidade significa que o Estado perdeu a pretensão punitiva, mas isso não apaga, por si só, a responsabilidade civil do agente. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente os itens I e II estão corretos. Os itens III e IV estão errados porque arquivamento e extinção da punibilidade não fecham a via cível.