De acordo com a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa INCORRETA sobre quais providências a autoridade deverá tomar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar:
- A)Remeter, no prazo mínimo de 72 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas parciais de proteção.
Errada, porque a lei prevê remessa ao juiz em 48 horas e para análise de medidas protetivas de urgência, não em 72 horas nem com a expressão "medidas parciais de proteção".
- B)Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Certa, pois a autoridade deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se ela for apresentada.
- C)Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Certa, porque a lei determina a colheita de todas as provas que sirvam para esclarecer o fato e suas circunstâncias.
- D)Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
Certa, já que a autoridade deve providenciar exame de corpo de delito e requisitar outros exames periciais necessários.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha traz, no art. 11, um roteiro bem prático do que a autoridade policial deve fazer quando a mulher procura atendimento por violência doméstica e familiar. A ideia é agir rápido, registrar tudo e dar proteção imediata, porque nesse tipo de caso o tempo pesa muito. Nada de empurrar com a barriga: a lei quer resposta pronta. Entre as providências estão ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação a termo se houver, colher provas, determinar exame de corpo de delito e requisitar outros exames periciais necessários. Também deve remeter ao juiz, em expediente apartado, o pedido de medidas protetivas de urgência. É exatamente aí que a alternativa A escorrega. A lei fala em encaminhamento ao juiz no prazo de 48 horas, e não 72 horas, além de mencionar medidas protetivas de urgência, e não "medidas parciais de proteção". Ou seja: a redação da alternativa inventa prazo e altera a nomenclatura legal. Por isso, o gabarito é A. As demais alternativas reproduzem providências expressamente previstas na Lei nº 11.340/2006, especialmente no art. 11.