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Direito Processual Penal · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

O inquérito policial é, em regra, um procedimento administrativo investigativo, escrito, inquisitivo e dispensável para a ação penal. Ele serve para juntar elementos sobre a autoria e a materialidade do fato, sem aquele clima de contraditório completo que você vê no processo judicial. Ou seja: é a fase de apuração, não de condenação. Um ponto importante é que o inquérito não é absolutamente público. O artigo 20 do CPP permite sigilo quando ele for necessário para a elucidação do fato ou para resguardar a intimidade do investigado. Então, nada de imaginar inquérito como documento aberto em praça pública, porque isso só atrapalharia a investigação. Também é bom lembrar que o investigado pode pedir diligências. O artigo 14 do CPP diz que o ofendido, seu representante legal e o indiciado poderão requerer diligências à autoridade policial, que decide se as realiza ou não. Portanto, a lei não fecha a porta para o indiciado, justamente para evitar uma investigação completamente unilateral. O gabarito é a letra D porque ela reproduz entendimento sumulado do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não gera impedimento nem suspeição para o oferecimento da denúncia. Esse é o teor da Súmula 234 do STJ. Em prova, quando aparecer essa ideia de que o MP investigou, logo não pode denunciar, desconfie: o tribunal superior não aceita esse salto.

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