Em face da suspensão do processo no Juizado Especial Criminal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ter uma conduta antissocial.
Errada, porque a lei não fala em “conduta antissocial” como hipótese legal de revogação da suspensão condicional do processo.
- B)A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Certa, pois o art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95 prevê revogação facultativa se o acusado vier a ser processado por contravenção ou descumprir outra condição imposta.
- C)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário se envolver em briga.
Errada, porque “envolver-se em briga” não é, por si só, hipótese legal de revogação prevista na Lei 9.099/95.
- D)A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for pego dirigindo embriagado.
Errada, porque dirigir embriagado pode até gerar responsabilização penal em outro contexto, mas não é a formulação legal específica da revogação da suspensão condicional do processo.
Gabarito: B
No Juizado Especial Criminal, a suspensão condicional do processo está no art. 89 da Lei 9.099/95. A lógica é simples: o processo fica “dormindo” por um período, enquanto o acusado cumpre condições impostas pelo juiz, e aí o caso pode terminar sem avanço da ação penal, se tudo correr bem. O detalhe que mais cai em prova é a diferença entre revogação obrigatória e revogação facultativa. A lei trata isso de forma bem objetiva: se, no curso do prazo, o acusado vier a ser processado por outro crime ou não reparar o dano sem justificativa, a revogação é obrigatória. Já se ele vier a ser processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta, a revogação é apenas possível, ou seja, o juiz avalia o caso. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz a hipótese do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95: processado por contravenção ou descumprimento de outra condição pode levar à revogação, mas não de forma automática. A banca gosta desse jogo entre “será” e “poderá”, então o segredo é ler com calma o verbo antes de sair marcando. Resumo mental para a prova: crime novo dentro do prazo costuma puxar revogação mais dura; contravenção e outras condições abrem margem de decisão judicial. Em concurso, o verbo faz muita diferença.