Segundo a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a violação entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, é a violência:
- A)Psicológica.
Correta, porque a descrição reproduz a violência psicológica prevista no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006.
- B)Sexual.
Errada, pois violência sexual envolve, por exemplo, constranger ao ato sexual, impedir uso de contraceptivos ou forçar matrimônio, e não os atos narrados no enunciado.
- C)Patrimonial.
Errada, porque violência patrimonial é a retenção, subtração, destruição ou dano a bens, valores, documentos e recursos da vítima.
- D)Moral.
Errada, já que violência moral se refere a condutas como calúnia, difamação ou injúria, e não à lista de humilhação, ameaça e isolamento descrita.
- E)Física.
Errada, porque violência física é a ofensa à integridade ou saúde corporal, como tapas, socos, empurrões ou lesões, o que não foi mencionado.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, organiza as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A questão trouxe quase a definição literal da violência psicológica, que aparece quando a conduta causa dano emocional, diminui a autoestima ou prejudica o desenvolvimento pleno da mulher, além de buscar controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Perceba que o enunciado lista exemplos bem típicos dessa modalidade: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. É praticamente uma fotografia do art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006. Por isso, o gabarito é a letra A. Não se trata de violência física, porque não há agressão corporal; nem sexual, porque não há ato sexual forçado ou impedimento de contracepção; nem patrimonial, porque não há retenção ou destruição de bens; nem moral, que se relaciona mais com calúnia, difamação e injúria. Em prova, vale decorar a divisão do art. 7º da Lei Maria da Penha. A banca costuma trocar os rótulos, mas aqui ela deu o pacote completo da violência psicológica e praticamente entregou a resposta na mão.