De acordo com o Código de Processo Penal, analisar a sentença abaixo: Na ação penal pública condicionada, a representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (1ª parte). Na ação penal pública condicionada, não se admite a retratação da retratação (2ª parte). Caso ajuizada a ação penal sem a representação, essa nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em juízo e desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos da Lei (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Incorreta. A sentença não é totalmente correta porque a segunda parte erra ao negar, de forma absoluta, a retratação da retratação.
- B)Totalmente incorreta.
Incorreta. A sentença não é totalmente incorreta: a primeira parte corresponde ao art. 25 do CPP/art. 102 do CP, e a terceira foi considerada correta pela banca.
- C)Correta somente em sua 1ª parte.
Incorreta. A primeira parte está correta, mas não é a única: o gabarito oficial também reputou correta a terceira parte sobre saneamento dentro do prazo decadencial.
- D)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta. Segundo o gabarito oficial, apenas a 1º e a 3º partes estão corretas.
Gabarito: D
Na ação penal pública condicionada, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia, conforme art. 25 do CPP e art. 102 do CP. A doutrina e a jurisprudência admitem a chamada retratação da retratação, desde que ainda dentro do prazo decadencial, por isso a segunda parte está errada. A banca considerou sanável a ausência inicial de representação se a vítima a apresenta posteriormente em juízo dentro do prazo legal de seis meses.