Com base na Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, em relação ao prazo pra o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)12 horas.
Errada, porque 12 horas nao e o prazo previsto na Lei Maria da Penha para o juiz decidir sobre as medidas protetivas.
- B)24 horas.
Errada, porque 24 horas e um prazo curto, mas nao e o prazo legal exigido para esse caso.
- C)48 horas.
Certa, porque o artigo 18 da Lei nº 11.340/2006 determina que o juiz decida sobre o pedido de medidas protetivas de urgencia em 48 horas.
- D)72 horas.
Errada, porque 72 horas excede o prazo legal e contraria a urgencia que a lei busca garantir.
Gabarito: C
Na Lei Maria da Penha, quando chega ao juiz o expediente com o pedido de medidas protetivas de urgência, ele nao pode deixar o caso “na fila para depois”. A lei quer resposta rapida, porque violencia domestica costuma piorar quando o Estado demora a agir. Por isso, o prazo legal e curto e pensado para proteger a vitima com urgencia real, nao apenas no papel. O ponto cobrado na questao esta no artigo 18 da Lei nº 11.340/2006: recebido o expediente com o pedido da ofendida, o juiz deve conhecer do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgencia no prazo de 48 horas. Esse prazo vale para dar efetividade imediata a protecao, em sintonia com a finalidade da lei, que e prevenir a continuacao ou agravamento da violencia. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por outros parecidos, como 24 ou 72 horas, justamente para ver se voce decorou o detalhe legal. Mas aqui nao tem misterio: a resposta certa e a que reproduz o texto da lei. Se a lei fala em 48 horas, nao adianta tentar negociar com o relogio.