De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, analisar os itens abaixo: I. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. II. Os danos patrimoniais resultantes de qualquer ação ou omissão baseada no gênero não podem caracterizar violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que a legislação abrange apenas as hipóteses de ação ou omissão amparada(s) no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral. III. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência de prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item III também está correto e não apenas o item I.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está incorreto, já que a Lei Maria da Penha também abrange a violência patrimonial.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item III está correto e pode ser aplicada medida protetiva de alimentos provisionais ou provisórios.
- D)Somente os itens I e III.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a Lei nº 11.340/2006, e o item II está errado.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha foi feita para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma ampla, não só quando há agressão física. O art. 6º já diz expressamente que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, então o item I está correto e isso cai bastante em prova. O item II está errado porque a lei não fica só no campo da morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral. O art. 7º também inclui a violência patrimonial, que pode ocorrer quando há retenção, subtração, destruição ou controle de bens, valores e recursos da mulher. Ou seja, patrimônio também entra na proteção da lei. Já o item III está correto: constatada a violência doméstica e familiar, o juiz pode conceder de imediato medida protetiva de urgência, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, com base no art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006. A ideia é evitar que a vítima fique desamparada enquanto o processo anda no ritmo mais lento da Justiça. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas os itens I e III estão certos. Em prova objetiva, a banca costuma trocar a inclusão da violência patrimonial por uma frase restritiva demais, para ver se você cai na armadilha.