Em relação às regras previstas no Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal quanto à prisão, a medidas cautelares e à liberdade provisória, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/19 no Código de Processo Penal, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.
Certa, porque o art. 311 do CPP, após a Lei nº 13.964/2019, proíbe a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no curso da ação penal.
- B)Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 45 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Errada, porque o art. 316, parágrafo único, do CPP prevê revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, e não 45 dias.
- C)Um indivíduo foi preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado. Esse indivíduo tem 28 anos, sendo o único responsável pelos cuidados e sustento de seu filho, de 12 anos de idade completos. Nesse caso, o juiz deverá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, conforme determina o Código de Processo Penal.
Errada, porque a prisão domiciliar para o homem exige que ele seja o único responsável por filho de até 12 anos incompletos, e o enunciado fala em 12 anos completos.
- D)Caso o acusado se recuse a assinar o auto de prisão em flagrante, este será remetido ao juízo competente para que seja colhida a assinatura do acusado na presença do magistrado. Havendo nova recusa perante o juiz, será consignada em termo a irresignação.
Errada, porque, se o autuado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, a lei não prevê envio ao juiz para colher a assinatura; há apenas as assinaturas previstas no próprio CPP.
- E)Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração desse fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, dispensada a assinatura pela autoridade e remetido imediatamente ao juiz, a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, ainda que seja a autoridade que houver presidido o auto.
Errada, porque o procedimento descrito não corresponde ao art. 304 do CPP nem à sistemática do auto de prisão em flagrante, que não depende dessa remessa imediata ao juiz para nova formalização.
Gabarito: A
Aqui o tema é prisão, liberdade provisória e medidas cautelares no CPP, com foco nas mudanças do pacote anticrime. A regra geral é simples: prisão preventiva não é para sair sendo decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal, porque o art. 311 do CPP passou a exigir provocação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação. Ou seja: o juiz não pode agir como se tivesse um botão de "prisão preventiva automática" na mesa. Por isso, a alternativa A está correta. Depois da Lei nº 13.964/2019, o juiz ficou impedido de decretar a preventiva de ofício durante a ação penal. A ideia foi reforçar o sistema acusatório, evitando que o magistrado assuma papel de acusação. A doutrina e a jurisprudência seguem essa leitura, e a literalidade do art. 311 do CPP é bem clara nesse ponto. Nas outras alternativas, a banca misturou regras parecidas para tentar confundir você. O prazo de revisão da preventiva não é de 45 dias, mas de 90 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP. Já a prisão domiciliar exige atenção aos requisitos legais do art. 318: no caso do homem, a substituição é possível se ele for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos, e não completos. Também há erro nas alternativas sobre auto de prisão em flagrante. Se o preso se recusar a assinar, o CPP não manda levar o auto ao juiz para colher assinatura; a lei prevê apenas a assinatura de duas testemunhas, ou, se não houver, a do condutor e de uma testemunha. E, no flagrante praticado na presença da autoridade, a formalização tem regras próprias, mas não existe esse envio imediato ao juiz para nova assinatura. Em prova, vale sempre desconfiar quando a alternativa parece "bonita", mas inventa um procedimento que o CPP não escreveu.