No que concerne à competência jurisdicional prevista no Código de Processo Penal Brasileiro, considera-se fator determinante para sua definição, exceto:
- A)A perempção.
Correta. Perempção não é fator determinante de competência.
- B)O lugar da infração.
Errada como exceção. Lugar da infração é critério de competência.
- C)A natureza da infração.
Errada como exceção. Natureza da infração é critério de competência.
- D)A prevenção.
Errada como exceção. Prevenção é critério de fixação de competência.
- E)A distribuição.
Errada como exceção. Distribuição pode fixar competência.
Gabarito: A
A competência no CPP pode ser definida pelo lugar da infração, natureza da infração, distribuição, conexão, continência, prevenção e prerrogativa de função. Perempção é causa de extinção da punibilidade na ação privada, não critério de competência.