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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando a fala é ambígua e pode esconder uma ofensa à honra, o Código Penal permite ao ofendido pedir explicações em juízo, nos termos do art. 144 do CP. Esse pedido serve para tirar a dúvida sobre o sentido real da frase e ajudar a decidir se cabe queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria. Mas atenção: ele é só uma providência preparatória, não é um “botão de pausa” do prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 38 do CPP e no art. 103 do CP. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra B. O pedido de explicações pode ser usado antes da ação penal privada, mas sua apresentação não interrompe nem suspende a decadência. Em outras palavras, enquanto o advogado pede ao juiz que a pessoa explique o que disse, o relógio do prazo continua correndo normalmente. Na prática, isso significa que o advogado deve ficar atento ao tempo: se ele esperar demais, pode perder o direito de queixa. O pedido de explicações é útil, mas não dá folga processual. Nem prorroga prazo, nem é requisito obrigatório para ajuizar a ação penal privada. Resumo de prova: art. 144 do CP autoriza o pedido de explicações para esclarecer ofensa ambígua, mas ele não afeta o prazo decadencial. Se a frase foi ofensiva e o sentido já está claro, o ofendido pode partir direto para a queixa-crime.

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