V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.
- A)O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que suspende o prazo decadencial enquanto não houver decisão judicial.
Errada, porque o pedido de explicações não suspende o prazo decadencial enquanto não houver decisão judicial.
- B)O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.
Certa, porque o pedido de explicações é preparatório da ação penal privada, mas não interrompe o prazo decadencial.
- C)O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que prorroga o prazo decadencial em 6 meses.
Errada, pois não existe prorrogação legal de 6 meses por causa do pedido de explicações.
- D)Independentemente da propositura do Pedido de Explicações, o prazo para oferecimento da ação penal privada é aumentado em 1/3 em virtude do número potencial de pessoas que tiveram conhecimento da ofensa.
Errada, porque o prazo decadencial não aumenta em 1/3 pelo número de pessoas que ouviram a ofensa.
- E)O advogado deverá ingressar com um Pedido de Explicações, imprescindível para a propositura da ação penal privada.
Errada, porque o pedido de explicações não é condição obrigatória para o ajuizamento da ação penal privada.
Gabarito: B
Quando a fala é ambígua e pode esconder uma ofensa à honra, o Código Penal permite ao ofendido pedir explicações em juízo, nos termos do art. 144 do CP. Esse pedido serve para tirar a dúvida sobre o sentido real da frase e ajudar a decidir se cabe queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria. Mas atenção: ele é só uma providência preparatória, não é um “botão de pausa” do prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 38 do CPP e no art. 103 do CP. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra B. O pedido de explicações pode ser usado antes da ação penal privada, mas sua apresentação não interrompe nem suspende a decadência. Em outras palavras, enquanto o advogado pede ao juiz que a pessoa explique o que disse, o relógio do prazo continua correndo normalmente. Na prática, isso significa que o advogado deve ficar atento ao tempo: se ele esperar demais, pode perder o direito de queixa. O pedido de explicações é útil, mas não dá folga processual. Nem prorroga prazo, nem é requisito obrigatório para ajuizar a ação penal privada. Resumo de prova: art. 144 do CP autoriza o pedido de explicações para esclarecer ofensa ambígua, mas ele não afeta o prazo decadencial. Se a frase foi ofensiva e o sentido já está claro, o ofendido pode partir direto para a queixa-crime.