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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

J.D. está sendo indiciado pela prática de um crime na modalidade tentada. Foi apurado que, em 22/04/21, J.D. tinha iniciado os atos de execução na Comarca de Rio Negro (PR), tendo posteriormente, em 23/04/21, externado todo o seu potencial lesivo contra a vítima na Comarca de Mafra (SC), não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. J.D. foi preso por conta de uma denúncia anônima na Comarca de São Mateus do Sul (PR). Com base nos fatos narrados, a comarca onde J.D. deve ser indiciado é:

Gabarito: E

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da consumação do delito. Mas, quando se trata de crime tentado, a lei manda olhar para o local onde foi praticado o último ato de execução. Isso está no art. 70 do CPP, que traz a lógica do lugar da infração, e a doutrina trata a tentativa como exceção importante: o que vale é o último pedaço da execução, não o primeiro passo do plano. No caso narrado, J.D. começou a execução em Rio Negro, mas só exteriorizou todo o potencial lesivo depois, em Mafra, onde praticou o último ato de execução e não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Por isso, a comarca competente para a persecução é Mafra, e não o local da prisão, nem o domicílio do réu, nem o lugar onde houve apenas o começo dos atos executórios. A banca gosta de cobrar essa diferença entre consumação e tentativa como se fosse uma troca de foco: no crime consumado, olha-se a consumação; na tentativa, olha-se o último ato de execução. Se você lembrar dessa virada de chave, já elimina boa parte das alternativas bonitas, porém erradas. Em suma: em crime tentado, a competência territorial se fixa no local do último ato executório, exatamente como indica o art. 70 do CPP e a orientação doutrinária dominante.

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