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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações posteriores), assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A prisão temporária é uma prisão cautelar usada na fase de investigação, com regras bem fechadinhas na Lei 7.960/1989. Ela não pode nascer do nada nem servir como atalho para o juiz agir sozinho: em regra, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e o juiz decide. Então já dá para desconfiar de alternativas que inventam iniciativa de ofício ou prazos errados. O ponto mais cobrado aqui é o prazo. A lei manda que o mandado de prisão temporária indique, de forma expressa, o dia em que o preso deverá ser libertado. Isso está no art. 2º, parágrafo 7º, da Lei 7.960/1989. A ideia é simples: prisão temporária não é prisão para ficar “em aberto”; ela nasce com data para acabar. Por isso o gabarito é a letra D. O mandado precisa informar o dia da soltura, justamente para evitar permanência além do prazo legal. Se o prazo acabar, a custódia não vira um mistério administrativo nem um “depois a gente vê”: a própria ordem judicial já deve trazer a data final da prisão. Fique atento também aos crimes que admitem temporária e aos prazos especiais. A lei sofreu alterações e passou a alcançar hipóteses como o feminicídio e outros crimes graves, mas isso não muda a exigência formal do mandado nem autoriza prisão temporária sem base legal específica. Em prova, a banca adora misturar requisito de cabimento com regra de prazo para ver se você tropeça no detalhe.

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