Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações posteriores), assinale a alternativa correta.
- A)A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz.
Errada, porque a prisão temporária pode ser representada pela autoridade policial ou requerida pelo Ministério Público, mas não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
- B)Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.
Errada, porque o feminicídio pode admitir prisão temporária, mas o prazo indicado na alternativa está incorreto.
- C)Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdade.
Errada, porque a Lei 7.960/1989 prevê a indicação prévia do dia da libertação no mandado, e não essa consulta posterior ao juízo para decidir se mantém ou não a prisão.
- D)O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.
Certa, porque o mandado de prisão temporária deve indicar o dia em que o preso será libertado, conforme a Lei 7.960/1989.
- E)Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária.
Errada, porque crimes previstos na Lei de Terrorismo podem, em tese, admitir prisão temporária se presentes os requisitos legais.
Gabarito: D
A prisão temporária é uma prisão cautelar usada na fase de investigação, com regras bem fechadinhas na Lei 7.960/1989. Ela não pode nascer do nada nem servir como atalho para o juiz agir sozinho: em regra, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e o juiz decide. Então já dá para desconfiar de alternativas que inventam iniciativa de ofício ou prazos errados. O ponto mais cobrado aqui é o prazo. A lei manda que o mandado de prisão temporária indique, de forma expressa, o dia em que o preso deverá ser libertado. Isso está no art. 2º, parágrafo 7º, da Lei 7.960/1989. A ideia é simples: prisão temporária não é prisão para ficar “em aberto”; ela nasce com data para acabar. Por isso o gabarito é a letra D. O mandado precisa informar o dia da soltura, justamente para evitar permanência além do prazo legal. Se o prazo acabar, a custódia não vira um mistério administrativo nem um “depois a gente vê”: a própria ordem judicial já deve trazer a data final da prisão. Fique atento também aos crimes que admitem temporária e aos prazos especiais. A lei sofreu alterações e passou a alcançar hipóteses como o feminicídio e outros crimes graves, mas isso não muda a exigência formal do mandado nem autoriza prisão temporária sem base legal específica. Em prova, a banca adora misturar requisito de cabimento com regra de prazo para ver se você tropeça no detalhe.