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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Quando o acusado é citado por edital e não aparece nem constitui advogado, entra em cena o art. 366 do CPP. A regra é suspender o processo e também o prazo prescricional. Não é bagunça processual nem “vale tudo”: o juiz ainda pode determinar a produção antecipada de provas urgentes, desde que haja necessidade concreta. O ponto mais cobrado é a prisão preventiva. A simples ausência do réu após a citação ficta não autoriza prender automaticamente. Para decretar preventiva, continuam sendo exigidos os requisitos do art. 312 do CPP, com demonstração real de necessidade, e não apenas o fato de o acusado não ter comparecido. O STJ também tem entendimento firme de que a prisão não nasce só da revelia ficta. Então, no caso narrado, o juiz acertou ao suspender o processo e a prescrição, mas errou ao fundamentar a preventiva apenas na ausência de P.W. A medida cautelar extrema não serve como “atalho” para fazer o processo andar. Resumo de prova: citação por edital sem resposta = suspensão do processo e da prescrição, possibilidade de provas urgentes, mas prisão preventiva depende de requisitos próprios. O processo penal gosta de formalidades, mas não gosta de improviso.

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