P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz se equivocou ao suspender o processo e o prazo prescricional, pois a citação editalícia, como modalidade de citação ficta, permite o trâmite regular do feito.
Errada, porque a citação por edital, quando o réu não comparece nem constitui defensor, justamente autoriza a suspensão do processo e da prescrição pelo art. 366 do CPP.
- B)O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.
Certa, porque a ausência após citação editalícia não basta para prisão preventiva, que exige os requisitos do art. 312 do CPP e fundamentação concreta.
- C)O juiz agiu corretamente ao decretar a prisão, posto que somente dessa forma conseguirá dar andamento regular ao processo.
Errada, porque a prisão preventiva não pode ser decretada apenas para garantir o andamento regular do processo; é preciso base legal e cautelaridade real.
- D)O juiz se equivocou ao determinar a produção antecipada das provas, pois o acusado deverá primeiro ser interrogado para, depois, possibilitar-se a produção dessas provas.
Errada, porque o art. 366 do CPP permite a produção antecipada de provas urgentes mesmo sem o interrogatório prévio do acusado.
- E)O juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional, mas deverá nomear defensor dativo que acompanhe o pedido de liberdade.
Errada, porque a suspensão é correta, mas não há essa exigência de nomeação de defensor dativo como condição específica para acompanhar pedido de liberdade nesse contexto.
Gabarito: B
Quando o acusado é citado por edital e não aparece nem constitui advogado, entra em cena o art. 366 do CPP. A regra é suspender o processo e também o prazo prescricional. Não é bagunça processual nem “vale tudo”: o juiz ainda pode determinar a produção antecipada de provas urgentes, desde que haja necessidade concreta. O ponto mais cobrado é a prisão preventiva. A simples ausência do réu após a citação ficta não autoriza prender automaticamente. Para decretar preventiva, continuam sendo exigidos os requisitos do art. 312 do CPP, com demonstração real de necessidade, e não apenas o fato de o acusado não ter comparecido. O STJ também tem entendimento firme de que a prisão não nasce só da revelia ficta. Então, no caso narrado, o juiz acertou ao suspender o processo e a prescrição, mas errou ao fundamentar a preventiva apenas na ausência de P.W. A medida cautelar extrema não serve como “atalho” para fazer o processo andar. Resumo de prova: citação por edital sem resposta = suspensão do processo e da prescrição, possibilidade de provas urgentes, mas prisão preventiva depende de requisitos próprios. O processo penal gosta de formalidades, mas não gosta de improviso.