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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato. Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, porém lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade. O oficial de justiça incumbido da intimação da decisão certificou nos autos que o acusado havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e que não apresentava condições de entender o conteúdo do mandado de intimação da sentença. Há nos autos a informação de que o defensor apresentou recurso de apelação. Diante do exposto, a solução a ser aplicada nesse caso é:

Gabarito: B

A questão gira em torno de uma mudança relevante no estado mental do réu depois da sentença. Se o oficial de justiça certifica que ele sofreu AVC e não consegue entender o mandado, isso gera dúvida séria sobre sua higidez mental para compreender o ato processual. Nesse cenário, o caminho correto não é simplesmente tocar o recurso como se nada tivesse acontecido: o juiz deve instaurar o incidente de insanidade mental, nos termos dos arts. 149 a 154 do CPP. O ponto-chave é este: o incidente serve justamente para apurar se a pessoa está apta a responder ao processo e praticar atos válidos. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz determina a perícia. Se o incidente for instaurado, o processo fica suspenso até a conclusão, na forma do art. 152 do CPP, porque não faz sentido exigir atuação processual plena de quem nem entende o que está acontecendo. Por isso o gabarito é a letra B. A existência de recurso já interposto pela Defensoria não elimina a necessidade de examinar a capacidade psíquica do réu para acompanhar o processo. Em concurso, a lógica é simples: advogado atua, mas isso não “cura” a dúvida sobre a aptidão mental do acusado. A defesa técnica existe, claro, mas o incidente trata da condição pessoal do réu. Em resumo: a doença neurológica grave narrada nos autos não é detalhe decorativo. Ela aciona o mecanismo processual próprio para verificar a sanidade mental e preservar a validade dos atos. Processo penal gosta de formalidade, mas não gosta de fazer de conta que o réu está lúcido quando os autos dizem o contrário.

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