A.T. e L.R. são candidatos ao cargo de síndico do Edifício Maravilha. Em uma reunião de condomínio, estando presentes cerca de 30 pessoas, A.T. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “L.R. tem tudo o que tem porque pegou na mão grande”. L.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos na Delegacia de Polícia competente. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.
- A)L.R. tem 6 meses para exercer o seu direito de queixa, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Certa, porque o art. 38 do CPP prevê o prazo decadencial de 6 meses contado do conhecimento da autoria.
- B)Em caso de morte de L.R., o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao seu cônjuge, descendente ou inventariante.
Errada, porque a sucessão do direito de queixa é para cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, e não para inventariante.
- C)O pedido de instauração de inquérito policial suspende o transcurso do prazo decadencial para propositura da queixa enquanto o inquérito não estiver relatado pela autoridade policial.
Errada, porque o pedido de instauração de inquérito não suspende nem interrompe o prazo decadencial para a queixa.
- D)Caso L.R. não exerça seu direito de queixa, poderá o síndico do Edifício Maravilha solicitar a abertura de inquérito e posterior oferecimento de queixa, eis que os fatos interessam diretamente ao condomínio.
Errada, porque o condomínio e o síndico não têm legitimidade automática para oferecer queixa por ofensa dirigida a um condômino em nome próprio.
- E)Não é possível a propositura de queixa sem que tenha sido instaurado previamente o inquérito policial.
Errada, porque a queixa-crime pode ser proposta sem inquérito policial prévio.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o prazo decadencial para a queixa-crime. Em regra, nos crimes de ação penal privada, a vítima tem 6 meses para ajuizar a queixa, contados do dia em que sabe quem é o autor do fato, nos termos do art. 38 do CPP e do art. 103 do CP. Se esse prazo passa, acontece decadência, ou seja, perde-se o direito de agir por iniciativa própria. No caso, L.R. já sabe quem seria o ofensor, porque A.T. falou na frente de várias pessoas. Então não precisa esperar inquérito, laudo, nem nada disso para começar a contar o prazo. O relógio processual já começou a correr quando ele identificou o autor. A banca costuma misturar a queixa com o inquérito policial para testar se você sabe que uma coisa não depende da outra. A ação penal privada pode ser proposta diretamente, sem instauração prévia de inquérito, e o pedido de investigação não suspende o prazo decadencial. Por isso, a alternativa A está correta: L.R. tem 6 meses, contados do dia em que souber quem é o autor do crime, para exercer o direito de queixa.