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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A.T. e L.R. são candidatos ao cargo de síndico do Edifício Maravilha. Em uma reunião de condomínio, estando presentes cerca de 30 pessoas, A.T. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “L.R. tem tudo o que tem porque pegou na mão grande”. L.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos na Delegacia de Polícia competente. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Aqui o ponto central é o prazo decadencial para a queixa-crime. Em regra, nos crimes de ação penal privada, a vítima tem 6 meses para ajuizar a queixa, contados do dia em que sabe quem é o autor do fato, nos termos do art. 38 do CPP e do art. 103 do CP. Se esse prazo passa, acontece decadência, ou seja, perde-se o direito de agir por iniciativa própria. No caso, L.R. já sabe quem seria o ofensor, porque A.T. falou na frente de várias pessoas. Então não precisa esperar inquérito, laudo, nem nada disso para começar a contar o prazo. O relógio processual já começou a correr quando ele identificou o autor. A banca costuma misturar a queixa com o inquérito policial para testar se você sabe que uma coisa não depende da outra. A ação penal privada pode ser proposta diretamente, sem instauração prévia de inquérito, e o pedido de investigação não suspende o prazo decadencial. Por isso, a alternativa A está correta: L.R. tem 6 meses, contados do dia em que souber quem é o autor do crime, para exercer o direito de queixa.

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