M.D. e T.R. são conhecidos sujeitos ativos que agem em dupla no centro da cidade, subtraindo objetos dos transeuntes e praticando furtos no comércio de rua. No dia de hoje, ao tentarem subtrair algumas roupas do comércio local, foram perseguidos por dois policiais militares que estavam em serviço e por populares. Na fuga, M.D. e T.R. não conseguiram levar nada do que tinham subtraído. A partir do exposto, é correto afirmar:
- A)A lei processual penal permite a qualquer pessoa do povo prender M.D. e T.R. pelo flagrante delito.
Certa, porque o art. 301 do CPP autoriza qualquer pessoa do povo a efetuar a prisão em flagrante delito.
- B)A lei estabelece que, caso M.D. e T.R. não sejam localizados dentro de 24 horas, não haverá mais possibilidade de prisão em flagrante.
Errada, porque não existe regra de prazo de 24 horas para extinguir a possibilidade de flagrante; o CPP trabalha com as hipóteses do art. 302.
- C)O descarte da res furtiva foi estratégia de M.D. e T.R., pois não é possível a prisão em flagrante sem a presença dos objetos do crime.
Errada, porque a prisão em flagrante não depende da apreensão da coisa subtraída, e o descarte do objeto não impede a configuração do flagrante.
- D)Não há que se falar em flagrante delito para os crimes tentados, pois não há a configuração integral do tipo penal.
Errada, porque a tentativa também pode ensejar flagrante, já que não é preciso consumação integral do tipo penal.
- E)Tendo em vista a continuidade delitiva e a reiteração criminosa de ambos, a prisão em flagrante é possível a qualquer tempo.
Errada, porque reiteração criminosa e continuidade delitiva não significam flagrante a qualquer tempo; o flagrante exige as situações legais do art. 302 do CPP.
Gabarito: A
A prisão em flagrante existe para conter a prática criminosa quando ela está acontecendo ou acabou de acontecer. No CPP, o art. 301 permite que a prisão seja feita pela autoridade policial e também por qualquer pessoa do povo, que age como cidadão colaborando com a repressão imediata do delito. É o famoso "pega no ato" da vida real, sem precisar esperar a burocracia virar novela. No caso, M.D. e T.R. foram perseguidos logo após tentarem subtrair roupas do comércio e não concluíram a subtração porque fugiram sem levar os bens. Isso não impede o flagrante. Crimes tentados também admitem prisão em flagrante, pois a tentativa já revela início de execução e a captura pode ocorrer durante a perseguição logo após o fato. A presença da res furtiva tampouco é requisito para o flagrante. O que importa é a situação fática prevista no art. 302 do CPP, especialmente quando o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor. Jogar fora o objeto no caminho não apaga o crime nem “desliga” o flagrante. Por isso, a alternativa correta é a A: qualquer pessoa do povo pode prender os agentes em flagrante delito. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que o flagrante é compatível com a tentativa e com a perseguição imediata após o fato, desde que presentes os requisitos legais.