Sobre Lei nº 11.340/2006, a qual cria os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.
- A)O crime de lesão corporal leve, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação.
Errada, porque a lesão corporal leve em contexto de violência doméstica contra a mulher é processada por ação penal pública incondicionada, conforme o entendimento do STF na ADI 4424.
- B)Presentes os requisitos, é possível a realização de transação penal nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
Errada, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95, o que impede transação penal nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- C)Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher.
Certa, porque a jurisprudência afasta o princípio da insignificância nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher.
- D)O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é apenas a mulher, e o sujeito ativo é apenas o homem.
Errada, porque a vítima da Lei Maria da Penha é a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, mas o autor pode ser homem ou mulher, desde que haja o vínculo e o contexto previstos na lei.
- E)O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o crime de desobediência em face da inexistência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva de urgência hoje configura crime específico do art. 24-A da Lei 11.340/2006, e não simples desobediência por falta de sanção.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não serve só para punir, mas para proteger de forma mais séria a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ela afastou vários institutos mais “brandos” da Lei dos Juizados Especiais, justamente para evitar soluções rápidas demais em casos que costumam envolver repetição de condutas e risco real à vítima. Um ponto clássico de prova é a lesão corporal leve nesse contexto: depois do entendimento do STF na ADI 4424, a ação penal passou a ser pública incondicionada, então a representação da vítima não é mais exigida como regra. Também não cabe transação penal nem outros mecanismos despenalizadores da Lei 9.099/95 quando a infração ocorre com violência doméstica e familiar contra a mulher, por força do art. 41 da Lei 11.340/2006. É aqui que a alternativa C acerta o alvo: nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, não se aplica o princípio da insignificância. A lógica é simples: não faz sentido tratar como bagatela uma conduta que a própria lei enxerga como especialmente grave, porque a lesão ao bem jurídico vai além do resultado físico imediato e envolve contexto de submissão, medo e reiteração. Então, resumindo o mapa mental: a Lei Maria da Penha endurece o tratamento, afasta saídas simplificadas e reforça a proteção integral da vítima. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam “trazer de volta” representação, transação penal ou insignificância para esse cenário. Quase sempre é armadilha.