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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pelo(a):

Gabarito: E

Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, o Processo Penal tenta evitar decisões contraditórias e, sempre que possível, juntar o que está ligado ao mesmo fato. É aí que entra a ideia de continência, prevista no CPP como uma das formas de reunião de processos. Em termos simples, se a acusação envolve o mesmo crime praticado em concurso de pessoas, a competência tende a ser definida por esse vínculo de continência, e não por critérios aleatórios. O ponto da questão conversa diretamente com a Súmula 704 do STF: a presença de foro por prerrogativa de função para um dos corréus pode atrair os demais ao mesmo tribunal, sem violar juiz natural, ampla defesa ou devido processo legal. A lógica é justamente a unidade do julgamento, para evitar decisões incompatíveis sobre o mesmo fato. No CPP, isso aparece na disciplina da continência e conexão, especialmente nos arts. 76 e 77. A continência ocorre, por exemplo, quando várias pessoas são acusadas pela mesma infração, o que autoriza a reunião do processo e influencia a definição da competência. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, pense assim: mesmo fato, vários acusados, um só juízo para dar conta da história sem virar novela com finais diferentes. O sistema prefere coerência processual a julgamentos picados.

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