Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pelo(a):
- A)distinção.
Errada: distinção não é o critério legal usado para fixar competência quando vários agentes respondem pela mesma infração.
- B)prevenção.
Errada: prevenção é critério subsidiário de fixação de competência em hipóteses específicas, não a resposta para concurso de pessoas no mesmo fato.
- C)domicílio da vítima.
Errada: domicílio da vítima não é o fundamento geral para definir competência nesse caso.
- D)conjugação de autores.
Errada: conjugação de autores não é expressão técnica adotada pelo CPP para esse critério de competência.
- E)continência.
Certa: quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, a hipótese é de continência, nos termos dos arts. 76 e 77 do CPP.
Gabarito: E
Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, o Processo Penal tenta evitar decisões contraditórias e, sempre que possível, juntar o que está ligado ao mesmo fato. É aí que entra a ideia de continência, prevista no CPP como uma das formas de reunião de processos. Em termos simples, se a acusação envolve o mesmo crime praticado em concurso de pessoas, a competência tende a ser definida por esse vínculo de continência, e não por critérios aleatórios. O ponto da questão conversa diretamente com a Súmula 704 do STF: a presença de foro por prerrogativa de função para um dos corréus pode atrair os demais ao mesmo tribunal, sem violar juiz natural, ampla defesa ou devido processo legal. A lógica é justamente a unidade do julgamento, para evitar decisões incompatíveis sobre o mesmo fato. No CPP, isso aparece na disciplina da continência e conexão, especialmente nos arts. 76 e 77. A continência ocorre, por exemplo, quando várias pessoas são acusadas pela mesma infração, o que autoriza a reunião do processo e influencia a definição da competência. Por isso, o gabarito é a letra E. Em prova, pense assim: mesmo fato, vários acusados, um só juízo para dar conta da história sem virar novela com finais diferentes. O sistema prefere coerência processual a julgamentos picados.