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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.) A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas: 1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade. 2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe. 3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal. 4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

No procedimento comum, a lógica é simples: a lei olha para a gravidade do delito e organiza o rito conforme a pena em abstrato. Pelo art. 394, §1º, do CPP, o procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo. O ordinário é para infrações com pena máxima igual ou superior a 4 anos; o sumário, para pena máxima inferior a 4 anos; e o sumaríssimo é o dos Juizados Especiais, para infrações de menor potencial ofensivo. A afirmativa 1 erra feio porque crime hediondo não vai para rito sumaríssimo. O art. 394-A do CPP só diz que os processos por crime hediondo terão prioridade de tramitação, em todas as instâncias. Prioridade não muda o rito, só acelera o andamento. Então, nada de confundir “andar mais rápido” com “mudar de procedimento”. A afirmativa 2 está correta: em regra, não cabe recurso da decisão que recebe a denúncia ou a queixa. Já da decisão que não recebe, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, I, do CPP. A lógica aqui é que o recebimento da acusação é um juízo inicial de admissibilidade, sem recurso imediato típico. As afirmativas 3 e 4 também estão corretas. A audiência de instrução e julgamento é o centro do procedimento comum: nela se concentra a produção da prova, os debates e, via de regra, a sentença. E o rito sumário realmente se aplica aos crimes com pena máxima inferior a 4 anos, quando não couber o sumaríssimo, conforme o art. 394, §1º, II, do CPP. Por isso, o gabarito é a letra D.

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