Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.) A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas: 1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade. 2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe. 3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal. 4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa 4 estaria correta. Isso não se sustenta porque a 2 e a 3 também correspondem ao CPP, enquanto a 1 está errada: crime hediondo não vai ao rito sumaríssimo, já que o art. 394-A do CPP só garante prioridade de tramitação, sem alterar o procedimento. O sumaríssimo é reservado às infrações de menor potencial ofensivo, não a delitos hediondos.
- B)Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Aqui se afirma que somente as afirmativas 1 e 2 seriam verdadeiras. O erro central está na afirmativa 1, porque o art. 394-A do CPP não manda aplicar rito sumaríssimo a crime hediondo; ele apenas impõe prioridade na tramitação. Além disso, a 3 e a 4 também estão corretas, de modo que a combinação indicada não fecha com a disciplina legal.
- C)Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Esta opção diz que apenas as afirmativas 1 e 3 seriam verdadeiras. A 1 é falsa, pois a previsão de prioridade para crimes hediondos não autoriza a adoção do sumaríssimo, que continua restrito às infrações de menor potencial ofensivo. Por outro lado, a 2 e a 4 também são corretas, porque a rejeição da denúncia ou queixa admite recurso em sentido estrito, e o sumário é o rito dos crimes com pena máxima inferior a 4 anos quando não couber o sumaríssimo.
- D)Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa acerta ao considerar verdadeiras as afirmativas 2, 3 e 4. A 2 está de acordo com o art. 581, I, do CPP, que prevê recurso em sentido estrito contra a rejeição da denúncia ou queixa, enquanto o recebimento, como regra, não comporta recurso próprio; a 3 reflete a centralidade da audiência de instrução e julgamento no procedimento comum; e a 4 reproduz a lógica do art. 394, §1º, II, do CPP, que reserva o sumário aos crimes com pena máxima inferior a 4 anos, fora dos casos do sumaríssimo. Como a 1 confunde prioridade de tramitação com escolha de rito, essa é a combinação correta.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Esta alternativa afirma que todas as afirmativas seriam verdadeiras, mas isso não procede. A 1 está errada porque o art. 394-A do CPP não impõe rito sumaríssimo a crime hediondo, apenas prioridade de tramitação, sem afastar a inadequação desse rito à gravidade do delito. Como a 2, a 3 e a 4 se ajustam à disciplina legal do procedimento comum, o equívoco está justamente na inclusão da afirmativa 1.
Gabarito: D
No procedimento comum, a lógica é simples: a lei olha para a gravidade do delito e organiza o rito conforme a pena em abstrato. Pelo art. 394, §1º, do CPP, o procedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo. O ordinário é para infrações com pena máxima igual ou superior a 4 anos; o sumário, para pena máxima inferior a 4 anos; e o sumaríssimo é o dos Juizados Especiais, para infrações de menor potencial ofensivo. A afirmativa 1 erra feio porque crime hediondo não vai para rito sumaríssimo. O art. 394-A do CPP só diz que os processos por crime hediondo terão prioridade de tramitação, em todas as instâncias. Prioridade não muda o rito, só acelera o andamento. Então, nada de confundir “andar mais rápido” com “mudar de procedimento”. A afirmativa 2 está correta: em regra, não cabe recurso da decisão que recebe a denúncia ou a queixa. Já da decisão que não recebe, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, I, do CPP. A lógica aqui é que o recebimento da acusação é um juízo inicial de admissibilidade, sem recurso imediato típico. As afirmativas 3 e 4 também estão corretas. A audiência de instrução e julgamento é o centro do procedimento comum: nela se concentra a produção da prova, os debates e, via de regra, a sentença. E o rito sumário realmente se aplica aos crimes com pena máxima inferior a 4 anos, quando não couber o sumaríssimo, conforme o art. 394, §1º, II, do CPP. Por isso, o gabarito é a letra D.