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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas: 1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual. 2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento. 4. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle de vestígios. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A cadeia de custódia é o caminho completo do vestígio, desde que ele surge no local do crime até o seu descarte final. A ideia da Lei 13.964/2019 foi simples: evitar que a prova perca credibilidade por manuseio desorganizado, troca de embalagens, falta de registro ou “sumiços misteriosos”. Em outras palavras, vestígio não pode virar objeto de fé, ele precisa vir acompanhado de histórico. Pela disciplina dos arts. 158-A a 158-F do CPP, a preservação do vestígio exige cuidados como isolamento do local, coleta adequada, acondicionamento em recipiente próprio e lacrado, transporte com controle e guarda em central de custódia. Por isso, a afirmativa 2 está correta ao falar em recipientes selados com lacres e numeração individualizada, para garantir inviolabilidade e idoneidade do material. A afirmativa 3 erra feio porque a cadeia de custódia não tem quatro etapas, e muito menos começa pelo acondicionamento. O CPP prevê um ciclo bem mais amplo, com várias fases, iniciando pela preservação/ reconhecimento e seguindo até o descarte do vestígio. Ou seja: não dá para “pular a fila” da prova. Já a afirmativa 4 está de acordo com o art. 158-E do CPP, que determina que os Institutos de Criminalística tenham central de custódia destinada à guarda e ao controle dos vestígios. E a 1 também é considerada verdadeira no contexto da preservação da cadeia de custódia, porque a retirada indevida de vestígios antes da liberação pericial viola esse regime e pode caracterizar fraude processual, conforme a lógica do sistema probatório e a proteção da integridade da prova. Por isso, o gabarito é a letra D: verdadeiras as afirmativas 1, 2 e 4.

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