A exposição de motivos do Código de Processo Penal traz a seguinte colocação: “IV (...) há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas (…)”. Sobre o inquérito policial e sua obrigatoriedade, assinale a alternativa correta.
- A)O mero registro da ocorrência do crime não traz em seu bojo a existência da condição de procedibilidade para a instauração do inquérito policial.
Correta: o mero registro da ocorrência não se confunde com condição de procedibilidade para instaurar inquérito policial.
- B)O inquérito policial poderá ser dispensado pelo MP no caso de ação penal pública condicionada à representação, mas não é dispensável nos casos de ação penal pública incondicionada.
Errada: o inquérito pode ser dispensado também na ação penal pública incondicionada, se já houver elementos suficientes para a ação.
- C)Dado o seu caráter provisório e administrativo, o inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal se a vítima souber, ao menos, quem seja o autor do delito, pois os elementos de convicção serão apontados na ação penal.
Errada: saber quem é o autor não dispensa, por si só, a investigação nem elimina a necessidade de justa causa e elementos mínimos.
- D)Caso o delegado entenda que não há justa causa para o trâmite do inquérito policial, ele poderá mandar arquivar os autos, por falta de base para uma futura denúncia.
Errada: delegado não arquiva inquérito; o arquivamento é ato sujeito ao controle do MP e do Judiciário, conforme o CPP.
- E)O inquérito policial somente poderá ser dispensado nas ações penais de natureza privada, visto que nas ações de natureza pública vigora o princípio da obrigatoriedade.
Errada: o inquérito não é dispensável somente nas ações privadas; ele também pode ser dispensado em ações públicas quando já houver suporte probatório mínimo.
Gabarito: A
O inquérito policial é um procedimento administrativo e pré-processual, feito para juntar elementos informativos sobre autoria e materialidade. Ele não é, em regra, indispensável para a ação penal: o CPP admite denúncia ou queixa quando houver justa causa, mesmo sem inquérito, desde que existam outros elementos mínimos de convicção. Mas atenção: a instauração do inquérito não depende de uma “prova pronta” do crime. Basta notícia da infração penal, como uma comunicação da vítima, um auto de prisão em flagrante, requisição da autoridade competente ou até uma peça de informação. O registro da ocorrência, por si só, não significa que exista uma condição de procedibilidade específica para abrir o inquérito. Por isso, a alternativa A está correta: o simples boletim ou registro da ocorrência não se confunde com condição de procedibilidade. Condição de procedibilidade é outra ideia, ligada, por exemplo, à representação da vítima nos crimes de ação penal pública condicionada, conforme o art. 5º, §4º, do CPP e o art. 24 do CPP no sistema geral. Em resumo: o inquérito serve para investigar, não para “substituir” a ação penal nem para travar a investigação com formalismo excessivo. A banca gosta de misturar indispensabilidade com utilidade, então fique atento: investigação é importante, mas nem sempre é obrigatória.