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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo), e de acordo com os precedentes dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O art. 28 da Lei de Drogas trata da posse para consumo pessoal e, apesar de ter um regime bem diferente do crime comum, não houve abolitio criminis. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a conduta continua sendo ilícita e típica, só que sem pena privativa de liberdade, com sanções alternativas como advertência, prestação de serviços e comparecimento a programa educativo. Ou seja: a pessoa não vai para o sistema prisional por esse fato, mas também não pode dizer que a conduta virou 'liberada'. Por isso, a resposta correta é a letra E. Como não há pena de prisão prevista no art. 28, o fato é tratado como infração de menor potencial ofensivo e é processado no Juizado Especial Criminal, com incidência dos mecanismos da Lei 9.099/95, conforme a orientação dos tribunais superiores. Em prova, essa é a pista clássica: sem prisão, a banca costuma puxar o tema para o JECRIM. Vale guardar também que o art. 28 não impede automaticamente benefícios despenalizadores. Dependendo do caso, podem ser discutidos institutos como transação penal e suspensão condicional do processo, dentro da lógica dos Juizados. Então, quando a questão falar em posse para uso próprio, pense menos em cadeia e mais em medidas alternativas e rito do Juizado. Resumo de prova: não houve descriminalização total, não cabe pena privativa de liberdade, e o procedimento tende a ficar no Juizado Especial Criminal. A banca gosta de trocar isso por 'abolitio criminis' ou por competência da justiça comum, então fique atento.

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