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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas: 1. Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo. 2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal. 3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica. 4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é uma saída negociada antes da ação penal, mas não é um vale-tudo. Para existir, a lei exige, entre outros pontos, confissão formal e circunstanciada da infração e que o caso não caia nas vedações legais. Então, a afirmativa 1 erra logo de cara: no ANPP a confissão não é dispensável, ela é requisito legal. A afirmativa 2 está correta. O art. 28-A, §2º, II, do CPP impede o acordo se, nos 5 anos anteriores ao fato, o agente tiver sido beneficiado por transação penal, ANPP ou suspensão condicional do processo. Ou seja, a lei olha para esse histórico recente e corta a segunda chance tão cedo, para evitar o uso repetido do benefício. A afirmativa 3 também erra: a vedação não se limita à reincidência específica. O art. 28-A, caput, fala em reincidência de modo geral, além de outras situações como conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e crimes praticados com violência ou grave ameaça. A banca gosta dessa pegadinha porque muita gente imagina que só a reincidência no mesmo tipo de crime atrapalha, mas a lei é mais dura. Já a afirmativa 4 está correta porque o art. 28-A, §2º, IV, proíbe o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

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