Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas: 1. Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo. 2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal. 3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica. 4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Esta alternativa sustenta que apenas a afirmativa 2 está correta. De fato, a 2 corresponde ao art. 28-A, §2º, III, do CPP, porque o benefício anterior de transação penal nos 5 anos anteriores impede o ANPP. O erro é que a afirmativa 4 também está correta, já que o art. 28-A, §2º, IV, veda o acordo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar e nos crimes contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- B)Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Aqui se afirma que só as afirmativas 1 e 3 estariam certas. Isso não se sustenta porque o ANPP não segue a mesma lógica da transação penal: ele exige confissão formal e circunstanciada do investigado, conforme o art. 28-A, caput, do CPP, então a 1 está errada. A 3 também falha, pois a lei fala em reincidência sem limitar à forma específica; logo, a distinção criada pela assertiva não existe no texto legal.
- C)Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Esta é a combinação compatível com o art. 28-A do CPP, porque a 2 e a 4 realmente correspondem às hipóteses legais de vedação do ANPP. A 2 está correta ao apontar que a transação penal anterior, dentro do prazo de 5 anos, impede o acordo, e a 4 está correta ao excluir os casos de violência doméstica e familiar e os crimes contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. As afirmativas 1 e 3 é que destoam da lei, pois o acordo exige confissão e a reincidência, sem a distinção proposta, é obstáculo ao benefício.
- D)Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
Esta alternativa diz que 1, 3 e 4 seriam verdadeiras. A 4 realmente encontra respaldo no art. 28-A, §2º, IV, do CPP, mas a 1 erra ao dispensar a confissão, que é requisito expresso do ANPP, e a 3 erra ao afirmar que somente a reincidência específica impediria o acordo. Como inclui duas proposições incompatíveis com a lei, o conjunto não pode ser aceito.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A opção afirma que todas as quatro proposições estariam corretas. Isso não procede porque a 1 contraria o art. 28-A, caput, ao dispensar uma confissão que a lei exige, e a 3 cria uma restrição inexistente ao dizer que apenas a reincidência específica afasta o acordo. Embora as afirmativas 2 e 4 estejam corretas, a presença de 1 e 3 inválidas derruba a alternativa.
Gabarito: C
O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é uma saída negociada antes da ação penal, mas não é um vale-tudo. Para existir, a lei exige, entre outros pontos, confissão formal e circunstanciada da infração e que o caso não caia nas vedações legais. Então, a afirmativa 1 erra logo de cara: no ANPP a confissão não é dispensável, ela é requisito legal. A afirmativa 2 está correta. O art. 28-A, §2º, II, do CPP impede o acordo se, nos 5 anos anteriores ao fato, o agente tiver sido beneficiado por transação penal, ANPP ou suspensão condicional do processo. Ou seja, a lei olha para esse histórico recente e corta a segunda chance tão cedo, para evitar o uso repetido do benefício. A afirmativa 3 também erra: a vedação não se limita à reincidência específica. O art. 28-A, caput, fala em reincidência de modo geral, além de outras situações como conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, e crimes praticados com violência ou grave ameaça. A banca gosta dessa pegadinha porque muita gente imagina que só a reincidência no mesmo tipo de crime atrapalha, mas a lei é mais dura. Já a afirmativa 4 está correta porque o art. 28-A, §2º, IV, proíbe o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.