T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.
- A)A sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.
Certa, porque a omissão quanto ao pedido de desclassificação configura vício de fundamentação e pode levar à anulação da sentença.
- B)A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.
Errada, porque embargos declaratórios podem até suprir omissão, mas a falta de fundamentação ou de enfrentamento de tese relevante não se resolve automaticamente sem reconhecimento do vício.
- C)A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
Errada, porque a motivação per relationem não gera nulidade por si só; ela é admitida quando há remissão válida e suficientemente fundamentada.
- D)A falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.
Errada, porque a falta de motivação não é tratada como simples nulidade sanável por qualquer via de impugnação; depende da natureza do vício e do momento processual adequado.
- E)É discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.
Errada, porque a defesa tem direito de ver suas teses relevantes apreciadas, e a omissão de valoração não é livremente ignorável pelo juiz quando compromete a fundamentação.
Gabarito: A
No processo penal, sentença precisa ser motivada de modo claro, enfrentando as teses capazes de mudar o resultado. Isso vem do art. 93, IX, da Constituição e do art. 381, III, do CPP: o juiz não pode simplesmente "passar batido" por pedido relevante da defesa, como a desclassificação, se ele foi formulado de forma pertinente ao caso. Aqui, o ponto central é que a sentença refutou a insuficiência probatória, mas deixou de apreciar o pedido de desclassificação. Quando a decisão ignora uma tese defensiva importante, há vício de fundamentação, porque a motivação precisa mostrar por que o juiz manteve o enquadramento jurídico escolhido. Além disso, a motivação per relationem não é, por si só, proibida. O problema é usar remissão de forma mecânica, sem demonstrar um raciocínio próprio e sem enfrentar o que a defesa realmente alegou. Ou seja: copiar por copiar não vale carimbo de fundamentação. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a sentença pode ser anulada porque deixou de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa, o que caracteriza ausência de fundamentação suficiente em ponto relevante para o julgamento.