No dia 21 de abril de 2021, uma escola municipal foi invadida e teve seu patrimônio subtraído. Em depoimento prestado junto à Delegacia de Polícia competente, o vigia da escola afirmou que a invasão ocorreu via porta principal, arrombada com um pé de cabra que foi abandonado no local do crime. Outras duas testemunhas confirmaram a subtração bem como o dano causado à porta principal da escola. Com base nos fatos narrados, é correto afirmar:
- A)O exame pericial é prescindível, tendo em conta o depoimento unânime das testemunhas.
Errada, porque o depoimento unânime das testemunhas não dispensa o exame pericial quando a infração deixa vestígios.
- B)O exame pericial pode ser substituído pela confissão do acusado, caso ela ocorra.
Errada, porque a confissão do acusado não substitui a perícia exigida pelo art. 158 do CPP.
- C)A realização do exame pericial é imperiosa para a comprovação da qualificadora do rompimento da porta.
Certa, pois o rompimento da porta é vestígio material e, em regra, precisa ser comprovado por exame pericial.
- D)A realização do exame pericial é facultativa, eis que no processo penal o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.
Errada, porque a livre apreciação da prova pelo juiz não elimina a exigência legal de perícia nos crimes que deixam vestígios.
- E)A comprovação da qualificadora do rompimento da porta pode ser admitida via relatório conclusivo da autoridade policial nos autos de inquérito.
Errada, porque relatório conclusivo da autoridade policial não equivale a laudo pericial para comprovar a qualificadora.
Gabarito: C
No processo penal, a regra é simples: quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do CPP. Isso existe porque a prova técnica protege o processo contra achismos, exageros e memórias mais criativas do que confiáveis. Em outras palavras: se o crime deixou rastro material, o juiz não deve fingir que ele não existe. Aqui, a invasão ocorreu com arrombamento da porta principal, ou seja, houve vestígio físico do rompimento. Por isso, para comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, a perícia é exigida. A confissão do acusado, depoimentos de testemunhas ou relatório policial não substituem, por regra, a prova pericial quando o vestígio é existente e apto a ser examinado. O CPP até admite a prova testemunhal quando os vestígios desaparecerem, tornando impossível a perícia, conforme o art. 167. Mas esse não é o caso narrado, porque o próprio enunciado indica a existência do objeto e do dano no local. Então, há vestígio, há possibilidade de exame, e a perícia vira o caminho obrigatório. Por isso o gabarito é a letra C: a comprovação da qualificadora do rompimento da porta depende de exame pericial. A orientação é coerente com a jurisprudência do STJ, que costuma exigir laudo pericial para demonstrar o rompimento de obstáculo, salvo situações excepcionais em que a perícia seja inviável.