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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No dia 21 de abril de 2021, uma escola municipal foi invadida e teve seu patrimônio subtraído. Em depoimento prestado junto à Delegacia de Polícia competente, o vigia da escola afirmou que a invasão ocorreu via porta principal, arrombada com um pé de cabra que foi abandonado no local do crime. Outras duas testemunhas confirmaram a subtração bem como o dano causado à porta principal da escola. Com base nos fatos narrados, é correto afirmar:

Gabarito: C

No processo penal, a regra é simples: quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do CPP. Isso existe porque a prova técnica protege o processo contra achismos, exageros e memórias mais criativas do que confiáveis. Em outras palavras: se o crime deixou rastro material, o juiz não deve fingir que ele não existe. Aqui, a invasão ocorreu com arrombamento da porta principal, ou seja, houve vestígio físico do rompimento. Por isso, para comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, a perícia é exigida. A confissão do acusado, depoimentos de testemunhas ou relatório policial não substituem, por regra, a prova pericial quando o vestígio é existente e apto a ser examinado. O CPP até admite a prova testemunhal quando os vestígios desaparecerem, tornando impossível a perícia, conforme o art. 167. Mas esse não é o caso narrado, porque o próprio enunciado indica a existência do objeto e do dano no local. Então, há vestígio, há possibilidade de exame, e a perícia vira o caminho obrigatório. Por isso o gabarito é a letra C: a comprovação da qualificadora do rompimento da porta depende de exame pericial. A orientação é coerente com a jurisprudência do STJ, que costuma exigir laudo pericial para demonstrar o rompimento de obstáculo, salvo situações excepcionais em que a perícia seja inviável.

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