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Direito Processual Penal · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:

Gabarito: A

Em regra, a sentença penal absolutória favorece imediatamente o réu, mesmo que o Ministério Público recorra. A lógica do processo penal aqui é simples: se o juiz absolveu, não faz sentido manter a prisão como regra só porque a acusação resolveu apelar. O CPP trata isso de forma direta no art. 596, ao prever que a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade imediatamente. Isso vale especialmente quando o réu já vinha preso durante a ação penal. A prisão cautelar precisa de fundamento próprio e atual, não pode sobreviver apenas por inércia ou por uma esperança recursal da acusação. Em outras palavras: apelou, tudo bem; mas a liberdade do absolvido não fica automaticamente congelada no freezer processual. A alternativa A está correta justamente por isso. Mesmo com apelação do Ministério Público, o réu absolvido deve ser colocado em liberdade, porque a absolvição rompe o suporte da custódia cautelar. A pendência do recurso não autoriza manter a prisão como se houvesse condenação. A jurisprudência segue essa linha de proteção da liberdade: sentença absolutória produz, em regra, efeito imediato favorável ao acusado, salvo se houver outro título prisional válido e fundamentado. Aqui, como o enunciado fala apenas da absolvição por falta de provas, a consequência é a soltura imediata.

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