S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:
- A)Mesmo que haja recurso ordinário de apelação por parte da acusação, o réu absolvido, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.
Certa: a apelação do Ministério Público não impede a liberdade imediata do réu absolvido, nos termos do art. 596 do CPP.
- B)O réu somente poderá ser colocado em liberdade se não houver apelo do Ministério Público.
Errada: a liberdade do absolvido não depende da ausência de recurso da acusação.
- C)O recurso de apelação tem efeito suspensivo somente quando é interposto pelo Ministério Público.
Errada: o recurso do Ministério Público não transforma a apelação em efeito suspensivo automático contra a absolvição.
- D)O réu poderá ser colocado em liberdade somente quando houver o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Errada: a liberdade não precisa aguardar o trânsito em julgado da sentença absolutória.
- E)A privação de liberdade, nesse caso, poderá ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, enquanto o recurso estiver pendente.
Errada: medida cautelar diversa da prisão pressupõe título cautelar válido, o que não se sustenta apenas pela pendência do recurso após absolvição.
Gabarito: A
Em regra, a sentença penal absolutória favorece imediatamente o réu, mesmo que o Ministério Público recorra. A lógica do processo penal aqui é simples: se o juiz absolveu, não faz sentido manter a prisão como regra só porque a acusação resolveu apelar. O CPP trata isso de forma direta no art. 596, ao prever que a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade imediatamente. Isso vale especialmente quando o réu já vinha preso durante a ação penal. A prisão cautelar precisa de fundamento próprio e atual, não pode sobreviver apenas por inércia ou por uma esperança recursal da acusação. Em outras palavras: apelou, tudo bem; mas a liberdade do absolvido não fica automaticamente congelada no freezer processual. A alternativa A está correta justamente por isso. Mesmo com apelação do Ministério Público, o réu absolvido deve ser colocado em liberdade, porque a absolvição rompe o suporte da custódia cautelar. A pendência do recurso não autoriza manter a prisão como se houvesse condenação. A jurisprudência segue essa linha de proteção da liberdade: sentença absolutória produz, em regra, efeito imediato favorável ao acusado, salvo se houver outro título prisional válido e fundamentado. Aqui, como o enunciado fala apenas da absolvição por falta de provas, a consequência é a soltura imediata.