Sobre infiltração policial e colaboração premiada (Lei nº 12.850/2013 e alterações realizadas pela Lei nº 13.964/2019), assinale a alternativa correta.
- A)A infiltração policial, tendo em vista o seu caráter sigiloso, independe de prévia autorização judicial.
Errada, porque a infiltração policial depende de prévia autorização judicial, com decisão motivada e sigilosa, nos termos do art. 10 da Lei 12.850/2013.
- B)O delegado de polícia não pode, nos autos de inquérito policial, requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, como benefício pela colaboração.
Errada, porque o delegado de polícia pode sim requerer ou representar ao juiz pelo perdão judicial ao colaborador, conforme o art. 4º, caput e § 2º, da Lei 12.850/2013.
- C)A infiltração de agentes pode ser realizada se houver indícios de qualquer crime punido com pena mínima superior a 2 anos de reclusão.
Errada, porque a infiltração de agentes não é autorizada com esse critério de pena mínima superior a 2 anos; a lei exige os requisitos próprios da investigação de organização criminosa e autorização judicial.
- D)Ao contrário da decisão de recebimento da denúncia e daquelas decisões que decretam medidas cautelares, a sentença condenatória não poderá ser proferida com fundamento apenas nas palavras do colaborador.
Errada, porque a lei estabelece de forma expressa apenas a vedação de sentença condenatória fundada unicamente nas declarações do colaborador, e a assertiva mistura essa regra com uma comparação que não corresponde ao texto legal.
- E)O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Certa, porque o art. 4º, § 13, da Lei 12.850/2013 admite que o acordo de colaboração premiada seja precedido de instrução quando houver necessidade de identificar ou complementar seu objeto, os fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Gabarito: E
A Lei 12.850/2013 trata de dois instrumentos bem importantes no combate a organizações criminosas: a infiltração de agentes e a colaboração premiada. Os dois são cheios de regras porque mexem com investigação sigilosa, prova e incentivos ao colaborador, então a lei tenta evitar abuso e "acordo de confiança demais" sem controle. Na colaboração premiada, a lógica é simples: o colaborador ajuda a investigação, e isso pode render benefícios, como perdão judicial, redução de pena ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 4º da lei. Depois da Lei 13.964/2019, o § 13 do art. 4º passou a admitir que o acordo seja precedido de instrução quando houver necessidade de identificar ou complementar seu objeto, os fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. A lei admite essa etapa prévia para esclarecer o que será objeto do acordo e evitar colaboração "no escuro". Em concurso, vale decorar a ideia central: o acordo não nasce pronto por mágica, ele pode exigir uma fase anterior de esclarecimento para que o juiz, o MP e a defesa saibam exatamente o que está sendo negociado. Já na prova, a banca costuma cobrar o texto literal da lei com pequenas trocas de palavras para confundir. Então, quando aparecer "precedido de instrução" e os elementos do objeto da colaboração, acenda o alerta: isso vem direto da redação legal e costuma ser o ponto decisivo da questão.