EM TEMA DE INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE EPISTÊMICO DA PROVA PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
- A)A cadeia de custódia da prova penal é composta pela sequência das etapas de “coleta do vestígio”, “exame pericial” e “elaboração do respectivo laudo”.
Errada, porque a cadeia de custódia é mais ampla e inclui várias etapas legais, não apenas coleta, exame pericial e laudo.
- B)A coleta dos vestígios deve ser realizada obrigatoriamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia.
Errada, porque a coleta de vestígios não é obrigatoriamente feita por perito oficial, embora deva seguir procedimentos técnicos e documentados.
- C)No exame toxicológico para constatar substância entorpecente proibida, a atuação de perito único revela quebra da cadeia de custódia, e resulta ilegalidade da prova produzida.
Errada, porque o exame toxicológico por perito único não gera, por si só, quebra da cadeia de custódia nem ilegalidade da prova.
- D)A remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, pode ser tipificada como fraude processual.
Certa, porque a retirada de vestígios antes da liberação pelo perito pode alterar a cena do crime e configurar fraude processual, nos termos do art. 347 do CP.
Gabarito: D
A ideia central aqui é o controle epistêmico da prova penal: não basta ter uma prova, ela precisa ter origem, manejo e produção confiáveis. É por isso que o CPP passou a tratar a cadeia de custódia nos arts. 158-A a 158-F, descrevendo etapas como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte do vestígio. Ou seja, a cadeia não se resume a coletar, examinar e laudar. Ela existe para garantir que o vestígio exibido no processo seja o mesmo que foi encontrado no local, sem “mágica de bastidor”. A alternativa D está correta porque a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito responsável pode caracterizar fraude processual. O art. 347 do CP pune quem inova artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa com finalidade de induzir a erro em processo penal, policial ou administrativo. Se alguém retira vestígios de um local de crime antes da devida preservação e liberação, pode alterar a cena e comprometer a reconstrução dos fatos, exatamente o tipo de conduta que a norma quer evitar. As demais opções erram justamente por simplificar demais a cadeia de custódia ou por impor exigências que a lei não impõe. A banca costuma cobrar esse ponto com atenção ao detalhe: cadeia de custódia não é um “laudo bonito”, mas um percurso documentado do vestígio até sua análise. Em prova penal, o caminho da prova importa quase tanto quanto o conteúdo da prova.