ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL “NOVA” PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL:
- A)Deve ser ajuizada Ação de Justificação Judicial no juízo da condenação.
Certa: a justificação judicial para produzir prova oral nova destinada à revisão criminal deve ser proposta no juízo da condenação.
- B)Deve ser ajuizada Ação de Justificação Judicial no juízo da Revisão Criminal.
Errada: o juízo da revisão criminal não é o foro adequado para instaurar a justificação judicial preparatória.
- C)É incabível a justificação judicial na ação de Revisão Criminal, por constituir-se em instituto do processo civil.
Errada: a justificação judicial pode ser usada no processo penal por aplicação prática e jurisprudencial, inclusive para preparar revisão criminal.
- D)A produção de prova oral “nova” destinada a instruir ação de revisão criminal deve ser manejada na própria ação revisional, por constituir prova inédita de defesa.
Errada: a prova oral nova não é produzida diretamente na revisão criminal; antes, normalmente é formalizada em justificação judicial.
Gabarito: A
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação usada para desconstituir condenação penal já transitada em julgado, quando surgem hipóteses do art. 621 do CPP. Um dos fundamentos mais lembrados é justamente a descoberta de prova nova, capaz de mostrar a inocência do condenado ou reduzir a pena. O detalhe importante é prático: se a prova ainda precisa ser produzida, o caminho usual é a justificação judicial. Essa justificação é uma medida preparatória para colher, em juízo, depoimentos e outros elementos que servirão de suporte à futura revisão criminal. A jurisprudência admite essa via como forma de documentar a prova nova, especialmente quando ela é oral e ainda não está formalmente constituída. E, nesse ponto, a lógica é simples: primeiro você produz a prova com segurança processual, depois a leva à revisão. O ponto-chave da questão é o local correto dessa justificação. Como ela serve para preparar a revisão e está ligada à condenação já proferida, deve ser proposta no juízo da condenação, e não no juízo da própria revisão criminal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em resumo: prova nova para revisão criminal não nasce “solta no vento”; quando precisa ser formada por depoimentos, ela é colhida por justificação judicial no juízo da condenação, para depois instruir a ação revisional.