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Direito Processual Penal · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL “NOVA” PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL:

Gabarito: A

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação usada para desconstituir condenação penal já transitada em julgado, quando surgem hipóteses do art. 621 do CPP. Um dos fundamentos mais lembrados é justamente a descoberta de prova nova, capaz de mostrar a inocência do condenado ou reduzir a pena. O detalhe importante é prático: se a prova ainda precisa ser produzida, o caminho usual é a justificação judicial. Essa justificação é uma medida preparatória para colher, em juízo, depoimentos e outros elementos que servirão de suporte à futura revisão criminal. A jurisprudência admite essa via como forma de documentar a prova nova, especialmente quando ela é oral e ainda não está formalmente constituída. E, nesse ponto, a lógica é simples: primeiro você produz a prova com segurança processual, depois a leva à revisão. O ponto-chave da questão é o local correto dessa justificação. Como ela serve para preparar a revisão e está ligada à condenação já proferida, deve ser proposta no juízo da condenação, e não no juízo da própria revisão criminal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em resumo: prova nova para revisão criminal não nasce “solta no vento”; quando precisa ser formada por depoimentos, ela é colhida por justificação judicial no juízo da condenação, para depois instruir a ação revisional.

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