ASSINALE NAS ASSERTIVAS ABAIXO QUAL TRADUZ CORRETAMENTE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE IRREAL.
- A)O agente é preso logo depois de cometer a infração com instrumentos, armas ou objetos que faça-se acreditar ser ele o autor da infração.
Errada: descreve o flagrante presumido do art. 302, IV, do CPP, porque o agente é encontrado logo depois com instrumentos ou objetos que indiquem autoria.
- B)Há perseguição logo após o cometimento da infração em situação que faça presumir a autoria.
Certa: retrata o flagrante impróprio do art. 302, III, do CPP, com perseguição logo após o crime e presunção de autoria.
- C)Ocorre quando o flagrante torna-se “crime impossível” devido a ação da autoridade policial, que impede que o crime se realize.
Errada: isso é típico de flagrante preparado/forjado, em que a atuação da autoridade impede a consumação e pode gerar crime impossível.
- D)Ocorre quando a autoridade instiga o agente ao delito para o fim de efetuar sua prisão em estado de flagrância, mas impede que o delito se consume.
Errada: também se refere ao flagrante preparado, pois há instigação para prender em flagrante, o que afasta a validade da prisão nessa forma.
Gabarito: B
No CPP, o art. 302 traz as hipóteses de flagrante. As mais cobradas são: flagrante próprio (quando o agente está cometendo ou acaba de cometer o crime), flagrante impróprio ou quase flagrante (quando é perseguido logo após o fato, em situação que faça presumir ser o autor), e flagrante presumido ou ficto (quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a autoria). É aquela clássica família do flagrante: cada um chega de um jeito, mas o código tenta dar nome para não virar bagunça. A alternativa B está correta porque descreve exatamente o flagrante impróprio do art. 302, III, do CPP: há perseguição logo após o cometimento da infração, com elementos que permitam presumir a autoria. Em muitas bancas, essa situação aparece como a ideia de "flagrante irreal" ou "quase flagrante", justamente por não haver a prisão no instante exato do crime, mas ainda haver conexão imediata com o fato. As demais trazem outras figuras. A fala do art. 302, IV, que é o flagrante presumido, não o impróprio. Já as letras C e D tratam de montagem da situação pela autoridade ou por terceiro, o que remete ao flagrante preparado/forjado, tema ligado à Súmula 145 do STF e à ideia de crime impossível quando há provocação do agente com impedimento da consumação.