QUANTO ÀS NULIDADES NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
- A)A infringência à regra de prevenção não constitui nulidade alguma, tão somente mera irregularidade.
Errada, porque a violação à regra de prevenção não é mera irregularidade; em regra, configura nulidade relativa, sujeita a arguição tempestiva e demonstração de prejuízo.
- B)A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa que pode ser sanada ex officio a qualquer tempo pelo Juiz ou Relator.
Errada, porque a nulidade relativa não pode ser sanada de ofício a qualquer tempo pelo juiz ou relator; ela se convalida pela preclusão, não por correção livre e irrestrita.
- C)A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e poderá ser arguida a qualquer tempo até o julgamento da Apelação e trânsito em julgado da sentença.
Errada, porque nulidade relativa não pode ser arguida a qualquer tempo até o trânsito em julgado; ela deve ser levantada na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão.
- D)A infringência à regra de prevenção constitui nulidade relativa, e deve ser arguida até a apresentação das alegações escritas, no caso do processo de forma ordinária.
Certa, porque a ofensa à regra de prevenção gera nulidade relativa e, no procedimento ordinário, deve ser arguida até as alegações escritas, que são o momento processual adequado para apontar o vício.
Gabarito: D
A regra de prevenção serve para definir qual juiz ou relator fica prevento quando mais de um órgão jurisdicional poderia atuar no caso. Se essa regra é desrespeitada, a consequência não é nulidade absoluta, mas nulidade relativa, porque o prejuízo precisa ser demonstrado e o vício pode ser convalidado se não for alegado no momento oportuno. Aqui entra o clássico princípio do "pas de nullité sans grief", do art. 563 do CPP. No processo penal, nulidade relativa não pode ficar dormindo na gaveta. Em regra, ela deve ser arguida logo na primeira oportunidade em que a parte puder falar nos autos, sob pena de preclusão. No procedimento comum ordinário, isso significa alegar até a apresentação das alegações escritas, quando esse é o primeiro momento processual adequado após o vício. Por isso, a alternativa D está correta: a infração à regra de prevenção gera nulidade relativa e deve ser arguida até as alegações escritas no procedimento ordinário. Se a parte fica em silêncio além desse ponto, o vício tende a se convalidar. A banca cobra exatamente essa lógica de timing processual, porque nulidade relativa sem arguição tempestiva perde a força. Resumo de prova: prevenção mal observada não é "vale tudo" nem nulidade automática. É vício relativo, dependente de arguição oportuna e de demonstração de prejuízo.