QUANTO À TEORIA DOS RECURSOS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:
- A)O Princípio da fungibilidade recursal só pode ser aplicado quando não ficar caracterizado erro grosseiro na interposição do recurso.
Correta, porque a fungibilidade recursal exige ausência de erro grosseiro e dúvida objetiva sobre o recurso cabível.
- B)Face ao Princípio da Independência funcional, o Ministério Público poderá desistir do recurso interposto se o membro que arrazoar o recurso não for o mesmo que subscreveu a petição de interposição.
Errada, porque o Ministério Público não pode desistir de recurso já interposto, nos termos do art. 576 do CPP.
- C)O reexame necessário, nas hipóteses previstas em lei, é exceção ao Princípio da Voluntariedade dos Recursos.
Correta, pois o reexame necessário é hipótese excepcional prevista em lei e funciona como exceção à voluntariedade recursal.
- D)O Princípio da non reformatio in pejus indireta significa que a sentença anulada em recurso exclusivo da defesa, sobrevindo nova sentença, ficará vinculada ao máximo da pena imposta na primeira, não podendo agravar a situação do réu.
Correta, porque a non reformatio in pejus indireta impede que, em nova sentença após anulação em recurso exclusivo da defesa, a situação do réu seja agravada além do patamar anterior.
Gabarito: B
A teoria dos recursos no processo penal traz alguns princípios que a banca adora misturar para ver se voce cai na casca de banana. Entre eles estão a fungibilidade, a voluntariedade, a proibição da reformatio in pejus e a regra de que o Ministério Público não pode desistir do recurso. A fungibilidade recursal permite aproveitar um recurso interposto por erro na escolha da via, desde que não haja erro grosseiro e, em regra, também se observe a dúvida objetiva e a tempestividade. Já a voluntariedade significa que o recurso depende da iniciativa da parte, sendo o reexame necessário uma exceção prevista em lei. O ponto central da questão está na alternativa B: o art. 576 do CPP é expresso ao dizer que o Ministério Público não pode desistir de recurso. A independência funcional do membro do MP não cria uma autorização para desistência posterior, ainda que o promotor que apresente as razões recursais seja diverso daquele que subscreveu a interposição. O recurso, uma vez interposto validamente, segue a disciplina institucional do parquet, e não a vontade pessoal de cada membro. Portanto, a incorreta é a letra B. As demais alternativas refletem entendimentos clássicos da doutrina e da jurisprudência sobre recursos penais.