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Direito Processual Penal · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

QUANTO À TEORIA DOS RECURSOS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:

Gabarito: B

A teoria dos recursos no processo penal traz alguns princípios que a banca adora misturar para ver se voce cai na casca de banana. Entre eles estão a fungibilidade, a voluntariedade, a proibição da reformatio in pejus e a regra de que o Ministério Público não pode desistir do recurso. A fungibilidade recursal permite aproveitar um recurso interposto por erro na escolha da via, desde que não haja erro grosseiro e, em regra, também se observe a dúvida objetiva e a tempestividade. Já a voluntariedade significa que o recurso depende da iniciativa da parte, sendo o reexame necessário uma exceção prevista em lei. O ponto central da questão está na alternativa B: o art. 576 do CPP é expresso ao dizer que o Ministério Público não pode desistir de recurso. A independência funcional do membro do MP não cria uma autorização para desistência posterior, ainda que o promotor que apresente as razões recursais seja diverso daquele que subscreveu a interposição. O recurso, uma vez interposto validamente, segue a disciplina institucional do parquet, e não a vontade pessoal de cada membro. Portanto, a incorreta é a letra B. As demais alternativas refletem entendimentos clássicos da doutrina e da jurisprudência sobre recursos penais.

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