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Direito Processual Penal · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUANDO OCORRE “CONFISSÃO QUALIFICADA”?

Gabarito: D

No interrogatorio do acusado, a doutrina costuma classificar a confissao de varias formas. A ideia central e simples: se a pessoa admite o fato, mas tenta explicar que nao ha crime por causa de uma justificante ou de uma excludente de culpabilidade, voce esta diante da chamada confissao qualificada. Ela nao e uma confissao "limpa" ou pura e simples. O acusado diz, em resumo: "sim, eu fiz, mas nao foi ilicito" ou "sim, aconteceu, mas eu nao podia ser punido". Por isso, a doutrina aponta que ha admissao do fato com acréscimo de tese defensiva, geralmente ligada a legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercicio regular de direito, inimputabilidade, coacao moral irresistivel etc. E exatamente por isso o gabarito e a letra D: o acusado confessa a pratica do fato delituoso, mas alega excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Isso e o retrato classico da confissao qualificada, bem cobrado em prova quando a banca quer ver se voce sabe diferenciar confissao pura, qualificada e delacao. Fique atento: delatar coautor ou participe nao transforma a confissao em qualificada, porque ali voce nao esta negando o crime nem apresentando excludente - esta apenas acrescentando informacao sobre terceiros. A pegadinha da banca costuma estar justamente nessa troca de conceitos.

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