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Direito Processual Penal · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A REVISÃO CRIMINAL, NO UNIVERSO DE PLURALIDADE DE PROCESSOS PENAIS NO DIREITO BRASILEIRO, CONSTITUI-SE EM:

Gabarito: A

A revisão criminal é um meio de impugnação usado depois do trânsito em julgado para tentar corrigir uma condenação injusta. Ela não é recurso comum, nem ação penal nova: é uma ação autônoma de impugnação, proposta em favor do condenado, com o objetivo de desconstituir total ou parcialmente a decisão condenatória. Por isso, a doutrina e a jurisprudência a classificam como ação de natureza constitutiva negativa. Isso quer dizer que a revisão não apenas “declara” um erro: ela busca mudar a realidade jurídica da condenação, afastando seus efeitos quando houver um dos fundamentos do art. 621 do CPP, como contrariedade ao texto expresso da lei, contrariedade à evidência dos autos ou prova nova de inocência. O gabarito está correto porque a revisão criminal atua para desfazer uma sentença penal condenatória já estabilizada, e esse efeito de desfazimento é típico das ações constitutivas negativas. Em linguagem bem direta: ela entra para “virar a chave” de uma condenação que já parecia fechada. A banca costuma cobrar isso em forma de conceito. Então, guarde a ideia central: revisão criminal é ação autônoma, posterior ao trânsito em julgado e de natureza constitutiva negativa, e não recurso nem ação penal de execução.

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