Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que
- A)o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.
Incorreta: a suspensão do art. 366 do CPP pressupõe que o réu citado por edital não compareça nem constitua advogado.
- B)a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Incorreta: a citação por hora certa no processo penal segue a lógica do CPC, com suspeita de ocultação, mas não nos termos de três diligências descritos na alternativa.
- C)no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Correta: reproduz a Súmula 710 do STF, segundo a qual o prazo penal conta da intimação, não da juntada do mandado ou carta aos autos.
- D)é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.
Incorreta: a Súmula 366 do STF afasta a nulidade da citação por edital que indica o dispositivo legal sem transcrever a denúncia ou resumir os fatos.
- E)estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória.
Incorreta: se o réu está no estrangeiro em lugar incerto e não sabido, não se usa carta rogatória; a rogatória exige endereço/local conhecido.
Gabarito: C
Em processo penal, a contagem de prazos segue regra própria reforçada pela Súmula 710 do STF: o prazo conta da data da intimação, e não da juntada do mandado, carta precatória ou carta de ordem aos autos. Também é preciso distinguir citação por edital, hora certa e rogatória: cada uma depende de pressupostos específicos.