Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:
- A)cabe recurso em sentido estrito no caso de decisão que indefere pedido ministerial de prisão preventiva.
Correta: o art. 581, V, do CPP admite RESE contra decisão que indefere requerimento de prisão preventiva.
- B)não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.
Correta no contexto cobrado: decisão sobre livramento condicional na execução penal é impugnada por agravo em execução, não por RESE.
- C)não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.
Correta: o indeferimento de reabilitação não se enquadra como hipótese ordinária de RESE; o CPP prevê reexame necessário da decisão concessiva.
- D)não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.
Correta no contexto cobrado: decisões sobre unificação de penas, quando proferidas pelo juízo da execução, submetem-se ao agravo em execução da LEP.
- E)cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.
Incorreta e, portanto, gabarito: embora o não recebimento da denúncia em geral desafie RESE, nos Juizados Especiais Criminais a Lei 9.099/1995 prevê apelação.
Gabarito: E
No recurso em sentido estrito, é indispensável conferir tanto o rol do art. 581 do CPP quanto as leis especiais. O não recebimento da denúncia, em regra, comporta RESE; porém, nos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995 prevê apelação contra a rejeição da denúncia ou queixa. Por isso, a assertiva que mistura o cabimento geral com crimes de competência dos Juizados é a incorreta no gabarito oficial.