Custódio Custos, Promotor de Justiça, instaurou procedimento investigatório criminal voltado à apuração do crime de tráfico de drogas em sua Comarca. Após tomar alguns depoimentos, ele requereu e obteve autorização para interceptar as ligações telefônicas feitas e recebidas pela pessoa que estava sendo investigada. Em uma das ligações, foi possível identificar o dia, hora e local em que um carregamento de droga seria entregue à pessoa investigada, razão pela qual Custódio Custos, juntamente com sua equipe de apoio, realizaram todos os preparativos para efetuar a prisão em flagrante da pessoa investigada e de quem mais estivesse presente no local e envolvido no crime apurado. Visualizando movimentação anômala na residência da pessoa investigada, e de posse de um mandado de busca e apreensão domiciliar judicialmente expedido, Custódio Custos e sua equipe ingressaram no local, presenciaram várias pessoas empilhando diversos invólucros de droga em um quarto daquela residência e, de pronto, prenderam em flagrante todas aquelas pessoas pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Diante da narrativa acima, assinale a alternativa correta.
- A)Custódio Custos não poderá ajuizar a ação penal pública, mas atuará no processo de conhecimento como fiscalizador da execução da lei, a teor do que diz o Código de Processo Penal.
Errada, porque o Promotor pode ajuizar a ação penal pública e não atua no processo de conhecimento apenas como fiscal da lei.
- B)Custódio Custos deverá ser o membro do Ministério Público a ajuizar a ação penal pública, a teor do que prevê a Resolução nº 181, de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada, porque a Resolução 181 do CNMP não cria regra de que o mesmo membro que investigou deve obrigatoriamente oferecer a denúncia.
- C)Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de estar impedido, segundo vedação constante expressamente no Código de Processo Penal, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.
Errada, porque não há impedimento expresso no CPP pelo simples fato de o Promotor ter testemunhado o fato investigado.
- D)Custódio Custos não poderá ser o firmatário da ação penal pública, em razão de ser considerado suspeito, segundo vedação constante expressamente no Código de Processo Penal, pelo fato de ele haver testemunhado o fato investigado.
Errada, porque também não existe suspeição automática prevista no CPP só por o membro do MP haver testemunhado a ocorrência.
- E)Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Certa, porque nenhuma das anteriores traduz corretamente a disciplina legal sobre a atuação do Ministério Público após a investigação.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: o fato de o Promotor ter conduzido o procedimento investigatório criminal, pedido interceptação telefônica e até presenciado a prisão não o impede, por si só, de oferecer denúncia na ação penal pública. No processo penal brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública (CF, art. 129, I), e a atuação anterior na investigação não gera, automaticamente, impedimento ou suspeição. O CPP traz hipóteses legais de impedimento e suspeição, mas elas são taxativas e não incluem a situação narrada na questão apenas porque o membro do MP viu os fatos ou participou da fase investigatória. A jurisprudência também diferencia bem a função investigativa da função de acusar: o promotor pode acompanhar a colheita de elementos informativos e depois formar sua opinio delicti com base no que apurou. Por isso, as alternativas que tentam criar uma vedação expressa no CPP ou na Resolução do CNMP não se sustentam. A Resolução 181 do CNMP disciplina o procedimento investigatório e o acordo de não persecução penal, mas não diz que o membro que investigou fica proibido de denunciar o caso. E também não existe regra legal dizendo que ele vira suspeito só porque testemunhou o fato. Assim, como todas as alternativas trazem fundamentos errados ou inexistentes, o gabarito é a letra E. Em concurso, desconfie quando a banca inventa uma incompatibilidade automática entre investigar e acusar: no processo penal, isso não aparece como proibição geral no CPP.